31 de jul. de 2017

Projeto de Lei nº 177/2017

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

O Vereador Rodrigo Fagnani Popó, que esta subscreve, nos termos regimentais, apresenta o Projeto de Lei em anexo que “dispõe sobre a publicação mensal dos dados referentes às passagens e diárias utilizadas pelos servidores, funcionário públicos e agentes políticos da Administração Pública Direta e Indireta e Câmara Municipal para apreciação em Plenário, requerendo a sua aprovação e remessa ao Senhor Prefeito de acordo com a Lei Orgânica do Município de Valinhos, no termos que segue.



Justificativa:
O Art. 37 da Constituição Federal elenca os princípios constituicionais que regem a Administração Pública, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Assim, todo ato praticado tanto pela Administração Pública Direta, como pela indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas) deve estar consubstanciado nestes pilares moralizadores.
Como é cediço, até em virtude das atividades que desenvolvem, alguns servidores, funcionários e agentes públicos, necessitam se deslocar por todo o território nacional, criando assim, a necessidade de pagamento das denominadas “diárias”.
Não há dúvidas que, na prática, deve-se levar em conta a compatibilidade entre o motivo do deslocamento e o interesse público existente, até para existir controle financeiro do ente a que determinado agente está vinculado.
E, aplicando o Art. 37/CF a está prática, nada mais justo, legal e moral, que os órgãos da Adminstração Direta e Indireta de Município de Valinhos publiquem em seus sites a relação de diárias utilizadas pelos servidores, de modo a prestar contas à população sobre o dinheiro público.
Necessário enfatizar que a análise desta propostiura deve levar em conta não somente as regras esculpidas na Lei Orgânica, pricipalmente, no que diz respeito à competência, sob pena de malferir cabalmente os princípios que regem os atos praticados pelos entes públicos, principalmente o da publicidade e da moralidade.
Nestes termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis, por sua importância e alcance social.

Valinhos, 27 de julho de 2017.


Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB 

PROJETO DE LEI Nº 177/2017 

Dispõe sobre a publicação mensal dos dados referentes às passagens e diárias utilizadas pelos servidores, funcionário públicos e agentes políticos da Administração Pública Direta e Indireta e Câmara Municipal, na forma e condições que especifica.

..., Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. A Administração Pública Municipal Direta e Indireta e a Câmara Municipal publicarão, mensalmente, a relação de passagens e diárias utilizadas pelos servidores, empregados e agentes públicos, no exercício de sua função.

Art. 2º - A publicação a que se refere o artigo antecedente será realizada até a último dia dos mês subseqüente ao uso das diárias e serão disponibilizadas nos sites oficiais dos respectivos entes, contendo as seguintes informações:

                                                                                   I -  nome do requerente;
                                                                                 II -  cargo ocupado;
                                                                                III -  itinerário e data;
                                                                               IV -  valor
                                                                                V -  justificativa.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

                                                           Prefeitura Municipal de Valinhos,
                                                           aos

....

              Prefeito Municipal

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