Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O
Vereador Rodrigo Fagnani Popó, que esta subscreve, nos termos
regimentais, apresenta o Projeto de Lei em anexo que “dispõe sobre a publicação mensal dos dados referentes às passagens e
diárias utilizadas pelos servidores, funcionário públicos e agentes políticos
da Administração Pública Direta e Indireta e Câmara Municipal”
para apreciação em Plenário, requerendo a sua aprovação e remessa ao Senhor
Prefeito de acordo com a Lei Orgânica do Município de Valinhos, no termos que
segue.
Justificativa:
O Art. 37 da
Constituição Federal elenca os princípios constituicionais que regem a
Administração Pública, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência. Assim, todo ato praticado tanto pela Administração
Pública Direta, como pela indireta (Autarquias,
Fundações Públicas, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas) deve
estar consubstanciado nestes pilares moralizadores.
Como é cediço, até em
virtude das atividades que desenvolvem, alguns servidores, funcionários e
agentes públicos, necessitam se deslocar por todo o território nacional,
criando assim, a necessidade de pagamento das denominadas “diárias”.
Não há dúvidas que,
na prática, deve-se levar em conta a compatibilidade entre o motivo do
deslocamento e o interesse público existente, até para existir controle
financeiro do ente a que determinado agente está vinculado.
E, aplicando o Art.
37/CF a está prática, nada mais justo, legal e moral, que os órgãos da
Adminstração Direta e Indireta de Município de Valinhos publiquem em seus sites
a relação de diárias utilizadas pelos servidores, de modo a prestar contas à
população sobre o dinheiro público.
Necessário enfatizar
que a análise desta propostiura deve levar em conta não somente as regras
esculpidas na Lei Orgânica, pricipalmente, no que diz respeito à competência,
sob pena de malferir cabalmente os princípios que regem os atos praticados
pelos entes públicos, principalmente o da publicidade e da moralidade.
Nestes termos,
submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis,
por sua importância e alcance social.
Valinhos, 27 de julho
de 2017.
Rodrigo
Fagnani Popó
Vereador
- PSDB
PROJETO DE LEI Nº 177/2017
Dispõe
sobre a publicação mensal dos dados referentes às passagens e diárias
utilizadas pelos servidores, funcionário públicos e agentes políticos da
Administração Pública Direta e Indireta e Câmara Municipal, na forma e condições que especifica.
..., Prefeito do Município de Valinhos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do Artigo 80, da Lei
Orgânica do Município,
FAZ
SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A Administração
Pública Municipal Direta e Indireta e a Câmara Municipal publicarão,
mensalmente, a relação de passagens e diárias utilizadas pelos servidores,
empregados e agentes públicos, no exercício de sua função.
Art. 2º - A publicação a que se refere o
artigo antecedente será realizada até a último dia dos mês subseqüente ao uso das
diárias e serão disponibilizadas nos sites oficiais dos respectivos entes,
contendo as seguintes informações:
I - nome do requerente;
II - cargo ocupado;
III - itinerário e data;
IV - valor
V - justificativa.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Valinhos,
aos
....
Prefeito Municipal
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