DE 10 DE MARÇO DE
2014
Determina que
todas as vagas de estacionamento em estabelecimentos comerciais que sejam
destinadas exclusivamente a pessoa com deficiência, mobilidade reduzida ou idoso
contenham obstáculos móveis que impeçam a utilização indevida na forma que
especifica e dá outras providências.
CLAYTON ROBERTO
MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É
obrigatória a colocação de obstáculos móveis em toda vaga destinada exclusivamente
a pessoa com deficiência ou idoso, em estacionamentos de estabelecimentos
comerciais do Município de Valinhos.
Parágrafo único.
Os obstáculos a que se refere o caput deste artigo deverão ser retirados por
preposto do estabelecimento comercial somente no momento em que a vaga vier a
ser utilizada por pessoa com deficiência, mobilidade reduzida ou idoso.
Art. 2º. O
estabelecimento comercial, por seu preposto, deverá prontamente recolocar os obstáculos
sempre que o usuário deixar a vaga.
Art. 3º. O
descumprimento desta Lei acarretará as seguintes penalidades:
I. 10 (dez)
Unidades Fiscais do Município de Valinhos (UFMV);
II. 20 (vinte)
Unidades Fiscais do Município de Valinhos (UFMV), no caso reincidência.
Art. 4º. Esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do
Município de Valinhos,
aos 10 de março de
2014.
CLAYTON ROBERTO
MACHADO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE AUGUSTO
SAMPAIO
Secretário de
Assuntos Jurídicos e Institucionais
REGINA MAURA DAROZ
Secretária de
Desenvolvimento Social e Habitação
JOSÉ ALMEIDA
SOBRINHO
Secretário de
Transportes e Trânsito
Conferida, numerada e datada neste Departamento,
na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Rodrigo Vieira Braga
Fagnani.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Do P.L. nº 54/13 –
Autógrafo nº 05/14 – Proc. nº 1.181/13-CMV
Esta texto não substitui o publicado no
Boletim Municipal nº 1390, de 14/03/2014.
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