14 de mar. de 2014

Obstáculos móveis nas vagas PcD e Idoso

LEI N.º 4.977
DE 10 DE MARÇO DE 2014

Determina que todas as vagas de estacionamento em estabelecimentos comerciais que sejam destinadas exclusivamente a pessoa com deficiência, mobilidade reduzida ou idoso contenham obstáculos móveis que impeçam a utilização indevida na forma que especifica e dá outras providências.

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É obrigatória a colocação de obstáculos móveis em toda vaga destinada exclusivamente a pessoa com deficiência ou idoso, em estacionamentos de estabelecimentos comerciais do Município de Valinhos.

Parágrafo único. Os obstáculos a que se refere o caput deste artigo deverão ser retirados por preposto do estabelecimento comercial somente no momento em que a vaga vier a ser utilizada por pessoa com deficiência, mobilidade reduzida ou idoso.

Art. 2º. O estabelecimento comercial, por seu preposto, deverá prontamente recolocar os obstáculos sempre que o usuário deixar a vaga.

Art. 3º. O descumprimento desta Lei acarretará as seguintes penalidades:

I. 10 (dez) Unidades Fiscais do Município de Valinhos (UFMV);
II. 20 (vinte) Unidades Fiscais do Município de Valinhos (UFMV), no caso reincidência.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 10 de março de 2014.

CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal

ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

REGINA MAURA DAROZ
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação

JOSÉ ALMEIDA SOBRINHO
Secretário de Transportes e Trânsito

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Do P.L. nº 54/13 – Autógrafo nº 05/14 – Proc. nº 1.181/13-CMV

Esta texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1390, de 14/03/2014.

Nenhum comentário:

Postar um comentário