26 de mar. de 2014

Projeto de Lei nº 41/2014

Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores

Cumprimentando os nobres edis, o Vereador Rodrigo Fagnani Popó encaminha para a devida apreciação dessa Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que institui o ‘Dia da Conscientização do Autismo’ na forma e condições que especifica, requerendo a sua aprovação e remessa ao Senhor Prefeito de acordo com a Lei Orgânica do Município de Valinhos, no termos que segue.

                                                          
Justificativa:
O Dia Mundial do Autismo é universalmente reconhecido como sendo o dia 02 de abril, criado pela ONU (Organização das Nações Unidas), voltado a conscientizar da importância de conhecer e tratar o transtorno que atinge mais de 2 milhões de brasileiros, sendo que a prevalência é de 4 meninos para 1 menina, motivo da cor azul ser a cor símbolo do síndrome, segundo dados da própria organização.
Sabemos que o autismo é uma alteração que afeta a capacidade de comunicação do indivíduo, de socialização e de comportamento. Detectado na infância, persiste ao longo da vida, ninguém sabe a causa, não há cura, mas há esperança! Portanto, cabe a sociedade, engajar-se, fomentar pesquisas, dar formação aos cuidadores, apoiar os indivíduos com autismo a alcançar um lugar digno na sociedade.
Nesse paradigma, objetiva, o referido Projeto de Lei, chamar a atenção da sociedade e levantar discussões acerca da inaceitável discriminação, para os abusos e o isolamento vividos pelas pessoas com autismo. Bem como, gerar conscientização e debates acerca da síndrome: diagnóstico e tratamento precoce; planos educacionais, sociais e trabalhistas; entre outras medidas que nos conduzam a um trabalho que promova a real melhoria da qualidade de vida.
Nestes termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis, por seu relevante alcance social.

Valinhos, 26 de março de 2014.

Rodrigo Fagnani Popó
Vereador


PROJETO DE LEI nº 41/2014

Institui o “Dia da Conscientização do Autismo”  na forma e condições que especifica.

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município,

                                                           FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído como o “Dia da Conscientização do Autismo”, o dia 2 de abril, quando se comemora o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.

Art. 2º. A data de que trata esta Lei passa a integrar o calendário de eventos oficiais do município.

§ 1º. A data será direcionada ao desenvolvimento de temas de interesse da pessoa com autismo, priorizando atividades nas áreas da cultura, esporte, lazer, saúde, educação, legislação, promoção e assistência social, enfatizando, além desses, outros assuntos relacionados aos interessados.

§ 2º. Poderão ser ocorrer palestras, debates, apresentações artísticas, iluminação de pontos na cor azul, programação de informação e entretenimento visando disseminar a discriminação, conscientizar, fomentar pesquisa, esclarecer sobre a importância do diagnóstico e da intervenção precoce do Autismo.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Valinhos,
aos

CLAYTON ROBERTO MACHADO
 Prefeito Municipal

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