Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Cumprimentando
os nobres edis, o Vereador Rodrigo Fagnani Popó encaminha para a devida
apreciação dessa Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que “institui o ‘Dia da Conscientização do
Autismo’ na forma e condições que especifica”, requerendo a sua
aprovação e remessa ao Senhor Prefeito de acordo com a Lei Orgânica do
Município de Valinhos, no termos que segue.
Justificativa:
O
Dia Mundial do Autismo é universalmente reconhecido como sendo o dia 02 de
abril, criado pela ONU (Organização das Nações Unidas), voltado a conscientizar
da importância de conhecer e tratar o transtorno que atinge mais de 2 milhões
de brasileiros, sendo que a prevalência é de 4 meninos para 1 menina, motivo da
cor azul ser a cor símbolo do síndrome, segundo dados da própria organização.
Sabemos
que o autismo é uma alteração que afeta a capacidade de comunicação do
indivíduo, de socialização e de comportamento. Detectado na infância, persiste
ao longo da vida, ninguém sabe a causa, não há cura, mas há esperança! Portanto, cabe a sociedade, engajar-se, fomentar
pesquisas, dar formação aos cuidadores, apoiar os indivíduos com autismo a
alcançar um lugar digno na sociedade.
Nesse
paradigma, objetiva, o referido Projeto de Lei, chamar a atenção da sociedade e
levantar discussões acerca da inaceitável discriminação, para os abusos e o
isolamento vividos pelas pessoas com autismo. Bem como, gerar conscientização e
debates acerca da síndrome: diagnóstico e tratamento precoce; planos
educacionais, sociais e trabalhistas; entre outras medidas que nos conduzam a
um trabalho que promova a real melhoria da qualidade de vida.
Nestes
termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de
Leis, por seu relevante alcance social.
Valinhos,
26 de março de 2014.
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador
PROJETO
DE LEI nº 41/2014
Institui o “Dia da
Conscientização do Autismo” na forma e condições que especifica.
CLAYTON
ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso III, do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município,
FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica instituído como o “Dia da
Conscientização do Autismo”, o dia 2 de abril, quando se comemora o Dia Mundial
de Conscientização do Autismo.
Art. 2º. A data de que trata esta Lei passa a integrar o
calendário de eventos oficiais do município.
§
1º. A data será direcionada ao desenvolvimento de temas de interesse da pessoa com
autismo, priorizando atividades nas áreas da cultura, esporte, lazer, saúde,
educação, legislação, promoção e assistência social, enfatizando, além desses,
outros assuntos relacionados aos interessados.
§
2º. Poderão ser ocorrer palestras, debates, apresentações artísticas, iluminação
de pontos na cor azul, programação de informação e entretenimento visando disseminar
a discriminação, conscientizar, fomentar pesquisa, esclarecer sobre a
importância do diagnóstico e da intervenção precoce do Autismo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Valinhos,
aos
CLAYTON
ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
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