Apresentei em conjunto com o vereador Veiga o Projeto de Lei que estabelece
novas diretrizes para a baixa de empresas no CAE (Cadastro de Atividades
Econômicas), que ocorram fora do prazo. Atualmente, o prazo fixado em lei é de
até 180 dias.
Com a proposta em tramitação na Câmara, o encerramento das
atividades pode ser feito após esse período e ter efeito retroativo desde que
obedeça a critérios previstos na nova legislação.
O projeto, que foi
apresentado na sessão desta terça-feira (22/4), deve acabar com a dúvida de
pequenos empresários que não sabem como agir após a paralisação das atividades.
Muitas empresas não contam com o apoio técnico
necessário e não têm condições financeiras para assumir débitos, o que faz com
que deixem de encerrar as atividades nos órgãos competentes.
Caso o projeto
vire lei, o interessado em solicitar a baixa no órgão deverá apresentar provas
de que a empresa realmente deixou de funcionar na data declarada. Um dos
documentos comprobatórios que pode ser utilizado é a Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS. Se a documentação estiver em ordem, a baixa
será retroativa e as taxas cobradas no período de inatividade serão suspensas.
O projeto, no
entanto, não tira a responsabilidade do pagamento de multa por ter declarado
fora do prazo. A penalidade está prevista no Código Tributário do Município.
As comissões
permanentes da Câmara analisam o projeto e após a apresentação de parecer, ele
segue para votação do plenário.
Fonte:
Departamento de Comunicação CMV.
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