4 de abr. de 2014

Conscientização do Autismo

LEI Nº 4.991
DE 02 DE ABRIL DE 2014

Institui o “Dia da Conscientização do Autismo” na forma e condições que especifica.

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído como o “Dia da Conscientização do Autismo”, o dia 2 de abril, quando se comemora o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.

Art. 2º. A data de que trata esta Lei passa a integrar o calendário de eventos oficiais do Município.

§ 1º. A data será direcionada ao desenvolvimento de temas de interesse da pessoa com autismo, priorizando atividades nas áreas da cultura, esporte, lazer, saúde, educação, legislação, promoção e assistência social.

§ 2º. Poderão ocorrer palestras, debates, apresentações artísticas, iluminação de pontos na cor azul, programação de informação e entretenimento visando disseminar a discriminação, conscientizar, fomentar pesquisa, esclarecer sobre a importância do diagnóstico e da intervenção precoce do autismo.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 02 de abril de 2014.

CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal

ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

RITA DE CÁSSIA BARBOSA LONGO
Secretária da Saúde

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani - Popó.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Do P.L. 41/14 - Aut. nº 22/14 - Proc. nº 1036/14-CMV


Este texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1393, de 04/04/2014.

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