LEI Nº 4.991
DE 02 DE ABRIL DE 2014
Institui o “Dia da Conscientização do Autismo”
na forma e condições que especifica.
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do
Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído como o “Dia da Conscientização
do Autismo”, o dia 2 de abril, quando se comemora o Dia Mundial de Conscientização
do Autismo.
Art. 2º. A data de que trata esta Lei passa a
integrar o calendário de eventos oficiais do Município.
§ 1º. A data será direcionada ao desenvolvimento
de temas de interesse da pessoa com autismo, priorizando atividades nas áreas
da cultura, esporte, lazer, saúde, educação, legislação, promoção e assistência
social.
§ 2º. Poderão ocorrer palestras, debates, apresentações
artísticas, iluminação de pontos na cor azul, programação de informação e entretenimento
visando disseminar a discriminação, conscientizar, fomentar pesquisa,
esclarecer sobre a importância do diagnóstico e da intervenção precoce do autismo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 02 de abril de 2014.
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
RITA DE CÁSSIA BARBOSA LONGO
Secretária da Saúde
Conferida, numerada e datada neste Departamento,
na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Rodrigo Vieira Braga
Fagnani - Popó.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria
de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Do P.L. 41/14 - Aut. nº 22/14 - Proc. nº 1036/14-CMV
Este texto não substitui o publicado no
Boletim Municipal nº 1393, de 04/04/2014.
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