27 de out. de 2014

Moção nº 160/2014

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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Os Vereadores Rodrigo Fagnani Popó e Israel Scupenaro requerem, nos termos regimentais, a apreciação e aprovação pelo Plenário da presente MOÇÃO DE REPUDIO a Presidência da República, ao Ministério da Saúde, aos Governos dos Estados e aos Secretários Estaduais da Saúde.
  


Justificativa:
Ocorreu no dia 26 de setembro Audiência Pública de Prestação de Contas do 2ª Quadrimestre 2014 da Secretária da Saúde, na qual estivemos presentes e um dado nos chamou a atenção: a despesa total de saúde por habitante no importe de R$ 622,46 (seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos), sendo R$ 541,42 (recursos próprios) e R$ 81,04 (transferência SUS).
E quando da apresentação do Demonstrativo da Origem dos Recursos da Saúde, mais um dado alarmante: 75,50% (recursos próprios), 12,71% (recursos estadual) e 11,79% (transferência SUS), que vem se repetindo a cada prestação de contas e demonstra que o ônus da saúde está nas “costas” do Município. Sabemos que, os municípios não estão sendo ouvidos e respeitados com relação às transferências dos recursos.
O que podemos constatar no quadro abaixo que mostra a evolução do percentual de aplicação dos recursos próprios, que de acordo com mandamento constitucional é de no mínimo 15% do orçamento municipal:

O Sistema Único de Saúde (SUS) faz parte de um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo e é o único a garantir acesso integral, universal, igualitário e gratuito para toda a população. No qual os gestores do SUS dividem funções, mas são parceiros para garantir a saúde da população. Sendo que, cada ente federado tem sua responsabilidade, como veremos.
  • União: coordena os sistemas de saúde de alta complexidade e de laboratórios públicos, por meio do Ministério da Saúde, a União planeja e fiscaliza o SUS em todo o País, e responde pela metade dos recursos da área (Orçamento Geral da União);

  • Estados: cria suas próprias políticas de saúde e ajudam na execução das políticas nacionais aplicando recursos  próprios (mínimo de 12% de sua receita), além dos repassados pela União, repassam verbas aos municípios; coordenam sua rede de laboratórios e hemocentros, definem os hospitais de referência e gerenciam os locais de atendimentos complexos da região.

  • Município: garante os serviços de atenção básica à saúde e prestar serviços em sua localidade, com a parceria dos governos estadual e federal; cria políticas de saúde e colabora com a aplicação das políticas nacionais e estaduais, aplicando recursos próprios (mínimo de 15% de sua receita) e os repassados pela União e pelo estado; e deve organizar e controlar os laboratórios e hemocentros. Todos os serviços de saúde da cidade são administrados pelo Município, mesmo aqueles mais complexos.

  
As determinações são claras, mas conforme tem mostrado a Confederação Nacional de Municípios (CNM), os Municípios estão sobrecarregados por conta do baixo investimento da União e dos Estados. Segundo dados da entidade, os Municípios têm investido em média 22% de suas receitas.
Isso, porque nem os Estados e nem a União têm cumprido com o seu papel. Prática que ocorre desde a implantação do Sistema, e ao longo dos anos, além de os Estados não cumprirem a determinação constitucional de investimentos no setor, o texto da Emenda Constitucional aprovado não definiu qual seria o porcentual de aplicação da União.
Após a aprovação pelo Plenário da presente Moção de Repudio sejam encaminhadas cópias à Presidência da República, ao Ministério da Saúde, aos Governadores dos Estados, aos Secretários Estaduais de Saúde, a Diretoria Regional de Saúde VII, ao Parlamento Metropolitano de Campinas, às Câmaras Municipais da RMC, à Secretaria Municipal de Saúde e ao Conselho Municipal de Saúde.
  
Valinhos, 09 de outubro de 2014.
  
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador
  
Israel Scupenaro
Vereador

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