Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O Vereador Rodrigo Fagnani Popó apresenta, nos
termos regimentais, o Projeto de Lei em anexo, que “dispõe sobre a obrigatoriedade
dos estabelecimentos que comercializam vestuários ou similares disponibilizar
provador adaptado para atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida” para apreciação em Plenário, requerendo a sua
aprovação e remessa ao Senhor Prefeito Municipal de acordo com a Lei Orgânica
do Município de Valinhos, no termos que segue.
Justificativa:
As pessoas com
deficiência, em sua grande maioria, encontram dificuldades quando necessitam
comprar suas roupas, calçados e similares, pois os estabelecimentos comerciais
não dispõem de provadores adaptados ao uso. Acentuamos a questão estrutural dos
provadores das lojas que não estão adaptadas para pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida.
Tanto o espaço físico
interno da maioria dos provadores de roupas, como a ausência de assentos adaptados
e a inexistência de equipamentos para auxilio e apoio dos membros superiores e
inferiores do corpo dificultam que as roupas sejam provadas antes da compra, o
que é um direito assegurado aos consumidores.
Saliento que, para
realização dessas tarefas rotineiras se reveste de grande dificuldade para a
pessoa com limitações físicas, sobretudo em ambientes não acessíveis, muitas
vezes dependendo da ajuda de terceiros.
A Lei nº 10.098, de
19 de dezembro de 2000, que trata da acessibilidade em geral, traz no art. 11
um comando de caráter generalista, determinando a adaptação de todos os
edifícios públicos ou privados de uso coletivo. No entanto, apesar desse
comando, muitas edificações são construídas ou reformadas perpetuando o padrão
existente de atendimento às pessoas sem deficiência.
Trata-se de providência
simples, mas que propiciará condições de atendimento ao segmento da população
em foco, cujas necessidades devem ser respeitadas.
Afinal, é inegável
que a garantia de acesso favorece as atividades das pessoas com deficiência,
sendo um fator de apoio a sua interação social.
Nestes termos,
submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis,
por sua importância e alcance social.
Valinhos, 09 de
outubro de 2014.
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador
PROJETO DE LEI Nº 172/2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de
provadores de roupas acessíveis à população com deficiência e mobilidade
reduzida, e dá outras providências.
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do Artigo 80, da
Lei Orgânica do Município,
FAZ
SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam
obrigados os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários ou similares
a disponibilizar provador adaptado para atendimento prioritário às pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida.
Parágrafo Único - Fica
assegurado nos estabelecimentos comerciais, no mínimo um provador adaptado, de
acordo com as normas da ABNT, garantindo a acessibilidade das pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 2º - Nos
estabelecimentos que comercializam vestuários ou similares devem ser fixados,
em locais visíveis, placas ou cartazes com os seguintes dizeres:
“Lei Municipal nº ....../2014: Este estabelecimento comercial disponibiliza provador adaptado às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida."
Art. 3º - A inobservância do
disposto nesta Lei implicará aos infratores as seguintes penalidades:
I - notificação;
II - advertência;
III - na
reincidência, o dobro da multa imposta;
IV - na reincidência,
suspensão do Alvará de Funcionamento.
Parágrafo Único - A suspensão do Alvará de Funcionamento
somente será cancelada após a observância do disposto no Art. 1º desta Lei.
Art. 4º - Os estabelecimentos
comerciais terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação
desta Lei para se adequarem.
Art. 5º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Valinhos,
aos
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
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