13 de out. de 2014

Projeto de Lei nº 172/2014

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.

O Vereador Rodrigo Fagnani Popó apresenta, nos termos regimentais, o Projeto de Lei em anexo, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam vestuários ou similares disponibilizar provador adaptado para atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida” para apreciação em Plenário, requerendo a sua aprovação e remessa ao Senhor Prefeito Municipal de acordo com a Lei Orgânica do Município de Valinhos, no termos que segue.



Justificativa:
As pessoas com deficiência, em sua grande maioria, encontram dificuldades quando necessitam comprar suas roupas, calçados e similares, pois os estabelecimentos comerciais não dispõem de provadores adaptados ao uso. Acentuamos a questão estrutural dos provadores das lojas que não estão adaptadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Tanto o espaço físico interno da maioria dos provadores de roupas, como a ausência de assentos adaptados e a inexistência de equipamentos para auxilio e apoio dos membros superiores e inferiores do corpo dificultam que as roupas sejam provadas antes da compra, o que é um direito assegurado aos consumidores.
Saliento que, para realização dessas tarefas rotineiras se reveste de grande dificuldade para a pessoa com limitações físicas, sobretudo em ambientes não acessíveis, muitas vezes dependendo da ajuda de terceiros.
A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que trata da acessibilidade em geral, traz no art. 11 um comando de caráter generalista, determinando a adaptação de todos os edifícios públicos ou privados de uso coletivo. No entanto, apesar desse comando, muitas edificações são construídas ou reformadas perpetuando o padrão existente de atendimento às pessoas sem deficiência.
Trata-se de providência simples, mas que propiciará condições de atendimento ao segmento da população em foco, cujas necessidades devem ser respeitadas.
Afinal, é inegável que a garantia de acesso favorece as atividades das pessoas com deficiência, sendo um fator de apoio a sua interação social.
Nestes termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis, por sua importância e alcance social.

Valinhos, 09 de outubro de 2014.
  
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador
  

PROJETO DE LEI Nº  172/2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de provadores de roupas acessíveis à população com deficiência e mobilidade reduzida, e dá outras providências.

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município,
                                                          
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam obrigados os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários ou similares a disponibilizar provador adaptado para atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Parágrafo Único - Fica assegurado nos estabelecimentos comerciais, no mínimo um provador adaptado, de acordo com as normas da ABNT, garantindo a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 2º - Nos estabelecimentos que comercializam vestuários ou similares devem ser fixados, em locais visíveis, placas ou cartazes com os seguintes dizeres:

“Lei Municipal nº ....../2014: Este estabelecimento comercial disponibiliza provador adaptado às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida."

Art. 3º - A inobservância do disposto nesta Lei implicará aos infratores as seguintes penalidades:

I - notificação;
II - advertência;
III - na reincidência, o dobro da multa imposta;
IV - na reincidência, suspensão do Alvará de Funcionamento.

Parágrafo Único - A suspensão do Alvará de Funcionamento somente será cancelada após a observância do disposto no Art. 1º desta Lei.
Art. 4º - Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Lei para se adequarem.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

                                                           Prefeitura Municipal de Valinhos,
                                                           aos


CLAYTON ROBERTO MACHADO                  
              Prefeito Municipal


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