Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O Vereador Rodrigo Fagnani Popó apresenta, nos
termos regimentais, o Projeto de Lei em anexo, que “institui o mês de maio como MAIO
AMARELO” para apreciação em Plenário, requerendo a sua aprovação e
remessa ao Senhor Prefeito Municipal de acordo com a Lei Orgânica do Município
de Valinhos, no termos que segue.
Justificativa:
O “MAIO AMARELO” é um
movimento nacional, que nasce com a mesma perspectiva de outros movimentos, como
o “Outubro Rosa” (câncer de mama) e o “Novembro Azul” (câncer de
próstata). Que tem como intenção é chamar a atenção da sociedade
sobre os altos índices de mortes, feridos e sequelados permanentes no trânsito
no país e no mundo e mobilizar órgãos de governos, empresas, entidades de
classe, associações, federações e sociedade para, fugindo das falácias
cotidianas e costumeiras, efetivamente discutir o tema, engajar-se em ações e
propagar o conhecimento, abordando toda a amplitude que o tema exige.
A Assembleia-Geral
das Nações Unidas editou, em março de 2010, uma resolução definindo o período
de 2011 a 2020 como a “Década de Ações para a Segurança no Trânsito". O
documento foi elaborado com base em um estudo da Organização Mundial da Saúde
(OMS) que contabilizou, em 2009, cerca de 1,3 milhões de mortes por acidentes
de trânsito em 178 países. Aproximadamente 50 milhões de pessoas sobreviveram
com sequelas.
São três mil vidas
perdidas por dia nas estradas e ruas ou a nona maior causa de mortes no mundo.
Os acidentes de trânsito são os primeiros responsáveis por mortes na faixa de
15 a 29 anos de idade, os segundos na faixa de 5 a 14 anos e os terceiros na
faixa de 30 a 44 anos. Atualmente, esses acidentes já representam um custo de
US$ 518 bilhões por ano, ou um percentual entre 1% e 3% do produto interno
bruto de cada país.
O Laço Amarelo foi
escolhido por sua imagem relacionada ao tema. O intuito é lembrar a sociedade
de tratar os acidentes de trânsito como uma epidemia e que ações precisam ser
tomadas para evitar mortes. A cor amarela tem o intuito chamar a atenção e
lembrar que a responsabilidade para mudar os números de acidentes é de todos.
Nestes termos,
submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis,
por sua importância e alcance social.
Valinhos, 09 de
outubro de 2.014.
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador
PROJETO DE LEI Nº 173/2014
Institui, no âmbito do Município de Valinhos, o mês de
maio como “MAIO AMARELO”.
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do Artigo 80, da
Lei Orgânica do Município,
FAZ
SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no
âmbito do Município de Valinhos, o mês de maio como “MAIO AMARELO”.
Parágrafo
único – Tem como objetivo conscientizar a população sobre a necessidade de uma
conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito, bem como proporcionar a
divulgação e a discussão do tema “atenção pela vida”, para que se alcancem
soluções visando a redução de acidentes.
Art. 2º. O “MAIO AMARELO”
será realizado, anualmente, no período de 1º a 31 de maio.
Art. 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Valinhos,
aos
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
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