13 de out. de 2014

Projeto de Lei nº 173/2014

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.

O Vereador Rodrigo Fagnani Popó apresenta, nos termos regimentais, o Projeto de Lei em anexo, que “institui o mês de maio como MAIO AMARELO” para apreciação em Plenário, requerendo a sua aprovação e remessa ao Senhor Prefeito Municipal de acordo com a Lei Orgânica do Município de Valinhos, no termos que segue.



Justificativa:
O “MAIO AMARELO” é um movimento nacional, que nasce com a mesma perspectiva de outros movimentos, como o “Outubro Rosa” (câncer de mama) e o “Novembro Azul” (câncer de próstata). Que tem  como intenção é chamar a atenção da sociedade sobre os altos índices de mortes, feridos e sequelados permanentes no trânsito no país e no mundo e mobilizar órgãos de governos, empresas, entidades de classe, associações, federações e sociedade para, fugindo das falácias cotidianas e costumeiras, efetivamente discutir o tema, engajar-se em ações e propagar o conhecimento, abordando toda a amplitude que o tema exige.
A Assembleia-Geral das Nações Unidas editou, em março de 2010, uma resolução definindo o período de 2011 a 2020 como a “Década de Ações para a Segurança no Trânsito". O documento foi elaborado com base em um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) que contabilizou, em 2009, cerca de 1,3 milhões de mortes por acidentes de trânsito em 178 países. Aproximadamente 50 milhões de pessoas sobreviveram com sequelas.
São três mil vidas perdidas por dia nas estradas e ruas ou a nona maior causa de mortes no mundo. Os acidentes de trânsito são os primeiros responsáveis por mortes na faixa de 15 a 29 anos de idade, os segundos na faixa de 5 a 14 anos e os terceiros na faixa de 30 a 44 anos. Atualmente, esses acidentes já representam um custo de US$ 518 bilhões por ano, ou um percentual entre 1% e 3% do produto interno bruto de cada país.
O Laço Amarelo foi escolhido por sua imagem relacionada ao tema. O intuito é lembrar a sociedade de tratar os acidentes de trânsito como uma epidemia e que ações precisam ser tomadas para evitar mortes. A cor amarela tem o intuito chamar a atenção e lembrar que a responsabilidade para mudar os números de acidentes é de todos.
Nestes termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis, por sua importância e alcance social.
  
Valinhos, 09 de outubro de 2.014.
  
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador

PROJETO DE LEI Nº  173/2014

Institui, no âmbito do Município de Valinhos, o mês de maio como “MAIO AMARELO”.

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Valinhos, o mês de maio como “MAIO AMARELO”.

Parágrafo único – Tem como objetivo conscientizar a população sobre a necessidade de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito, bem como proporcionar a divulgação e a discussão do tema “atenção pela vida”, para que se alcancem soluções visando a redução de acidentes.

Art. 2º. O “MAIO AMARELO” será realizado, anualmente, no período de 1º a 31 de maio.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
                                                          

                                                           Prefeitura Municipal de Valinhos,
                                                           aos

CLAYTON ROBERTO MACHADO                     

              Prefeito Municipal

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