1 de out. de 2014

Fichas de Consulta

Em conjunto com o vereador Veiga apresentei, na sessão desta terça-feira (30/9), Projeto de Lei que estabelece condições para a expedição de fichas de consulta. O projeto deve permitir maior fiscalização sobre os imóveis com construções irregulares.
As fichas de consulta são documentos obrigatórios para a abertura de estabelecimentos comerciais. O interessado deve preencher e protocolar a ficha na Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente para análise de zoneamento e edificações.
Caso o órgão competente constate irregularidades no cadastro imobiliário, o proprietário será notificado e terá que apresentar o projeto de regularização da obra no prazo de 180 dias. Independentemente da notificação, a ficha de consulta será liberada para o contribuinte dar prosseguimento em sua inscrição para o Cadastro de Atividades Econômicas do município.
O projeto está em análise nas comissões permanentes e ainda não tem data definida para ser votado.

Fonte: Departamento de Comunicação CMV.


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