Em conjunto com o vereador Veiga apresentei, na sessão desta
terça-feira (30/9), Projeto de Lei que estabelece condições para a expedição de
fichas de consulta. O projeto deve permitir maior
fiscalização sobre os imóveis com construções irregulares.
As fichas de
consulta são documentos obrigatórios para a abertura de estabelecimentos
comerciais. O interessado deve preencher e protocolar a ficha na Secretaria de
Planejamento e Meio Ambiente para análise de zoneamento e edificações.
Caso o órgão competente constate irregularidades no cadastro imobiliário, o
proprietário será notificado e terá que apresentar o projeto de regularização
da obra no prazo de 180 dias. Independentemente da notificação, a ficha de
consulta será liberada para o contribuinte dar prosseguimento em sua inscrição
para o Cadastro de Atividades Econômicas do município.
O projeto está em
análise nas comissões permanentes e ainda não tem data definida para ser
votado.
Fonte: Departamento de Comunicação CMV.
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