LEI Nº 5.097
DE 04 DE MARÇO DE 2015
Denomina “Rua Nove de Julho” a Rua 2 do Loteamento Residencial Vila do Sol, bairro Samambaia, com início na Rua 1 e término no balão de retorno do mesmo loteamento.
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. É denominada “Rua Nove de Julho” a Rua 2 do Loteamento Residencial Vila do Sol, bairro Samambaia, com início na Rua 1 e término no balão de retorno do mesmo loteamento.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 04 de março de 2015.
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
P.L. 206/14 – Autógrafo nº 06/15 – Proc. nº 4285/14-CMV – Proc. n° 4668/2015-PMV
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de lei de iniciativa do Vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani Popó.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Este texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1442, de 06/03/2014.
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