Foi sancionado e publicado no Boletim Municipal o Projeto de Lei de minha autoria, que obriga as lojas e demais estabelecimentos
que comercializam roupas a instalar provadores adaptados para atender pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida. De acordo com a legislação, pelo menos
um provador deverá ser adaptado seguindo normas da ABNT – Associação Brasileira
de Normas Técnicas.
O texto concede prazo de 180
dias para que as lojas façam as adaptações necessárias. Informações sobre a lei
deverão ser fixadas nos estabelecimentos em local visível. Quem desrespeitar a
determinação poderá ser multado e, dependendo da situação, até mesmo perder o
alvará de funcionamento da loja.
“O espaço físico interno da
maioria dos provadores de roupas, a ausência de assentos adaptados e a
inexistência de equipamentos para auxilio e apoio dos membros superiores e
inferiores do corpo dificultam que as roupas sejam provadas antes da compra, o
que é um direito assegurado aos consumidores”, justifique.
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