20 de mar. de 2015

Provadores Adaptados

Foi sancionado e publicado no Boletim Municipal o Projeto de Lei de minha autoria, que obriga as lojas e demais estabelecimentos que comercializam roupas a instalar provadores adaptados para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. De acordo com a legislação, pelo menos um provador deverá ser adaptado seguindo normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
O texto concede prazo de 180 dias para que as lojas façam as adaptações necessárias. Informações sobre a lei deverão ser fixadas nos estabelecimentos em local visível. Quem desrespeitar a determinação poderá ser multado e, dependendo da situação, até mesmo perder o alvará de funcionamento da loja.
O espaço físico interno da maioria dos provadores de roupas, a ausência de assentos adaptados e a inexistência de equipamentos para auxilio e apoio dos membros superiores e inferiores do corpo dificultam que as roupas sejam provadas antes da compra, o que é um direito assegurado aos consumidores”, justifique.
O texto pode ser consultado clicando aqui. 


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