20 de mar. de 2015

Provador Adaptado

LEI Nº 5.101
DE 19 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de provadores de roupas acessíveis à população com deficiência e mobilidade reduzida e dá outras providências.


CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Ficam obrigados os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários ou similares a disponibilizar provador adaptado para atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Parágrafo único. Fica assegurado nos estabelecimentos comerciais no mínimo um provador adaptado, de acordo com as normas da ABNT, garantindo a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Art. 2º. Nos estabelecimentos que comercializam vestuários ou similares devem ser fixados, em locais visíveis, placas ou cartazes com os seguintes dizeres:

“Lei Municipal nº 5.101/2015: Este estabelecimento comercial disponibiliza provador adaptado às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.”

Art. 3º. A inobservância do disposto nesta Lei implicará aos infratores as seguintes penalidades:

I. na primeira infração: notificação;
II. na segunda infração: advertência;
III. na terceira infração: multa de 10 (dez) UFMV’s;
IV. na quarta infração: o dobro da multa imposta;
V. na quinta infração: suspensão do Alvará de Funcionamento.

Parágrafo único. Aplica-se no processamento de multas e recursos as previsões da Lei nº 2.953/1996, que institui o Código de Posturas do Município de Valinhos.

Art. 4º. Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Lei para se adequarem.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 19 de março de 2015.

CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal

ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

P.L. 172/14 - Autógrafo nº 04/15 - Proc. nº 3.702/14-CMV - Proc. n° 5.700/2015-PMV

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de lei de iniciativa do Vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani - Popó.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais


Este texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1444, de 20/03/15.

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