LEI Nº 5.101
DE 19 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação
de provadores de roupas acessíveis à população com deficiência e mobilidade
reduzida e dá outras providências.
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do
Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam obrigados os estabelecimentos
que comercializam roupas, vestuários ou similares a disponibilizar provador adaptado
para atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Fica assegurado nos estabelecimentos
comerciais no mínimo um provador adaptado, de acordo com as normas da ABNT,
garantindo a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 2º. Nos estabelecimentos que comercializam
vestuários ou similares devem ser fixados, em locais visíveis, placas ou cartazes
com os seguintes dizeres:
“Lei Municipal nº 5.101/2015: Este estabelecimento
comercial disponibiliza provador adaptado às pessoas com deficiência e
mobilidade reduzida.”
Art. 3º. A inobservância do disposto nesta Lei
implicará aos infratores as seguintes penalidades:
I. na primeira infração: notificação;
II. na segunda infração: advertência;
III. na terceira infração: multa de 10 (dez) UFMV’s;
IV. na quarta infração: o dobro da multa imposta;
V. na quinta infração: suspensão do Alvará de
Funcionamento.
Parágrafo único. Aplica-se no processamento
de multas e recursos as previsões da Lei nº 2.953/1996, que institui o Código
de Posturas do Município de Valinhos.
Art. 4º. Os estabelecimentos comerciais terão
o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Lei para se adequarem.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura do
Município de Valinhos,
aos 19 de março de
2015.
CLAYTON ROBERTO
MACHADO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE AUGUSTO
SAMPAIO
Secretário de
Assuntos Jurídicos e Institucionais
P.L. 172/14 - Autógrafo nº 04/15 - Proc. nº 3.702/14-CMV - Proc. n°
5.700/2015-PMV
Conferida,
numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de lei de
iniciativa do Vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani - Popó.
Marcus Bovo de
Albuquerque Cabral
Departamento
Técnico-Legislativo
Secretaria de
Assuntos Jurídicos e Institucionais
Este texto não substitui o publicado no Boletim
Municipal nº 1444, de 20/03/15.
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