27 de mar. de 2015

Projeto de Lei nº 33/2015

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.

O Vereador Rodrigo Fagnani Popó apresenta, nos termos regimentais, o Projeto de Lei em anexo, que “denomina ‘Rua João Pimentel de Camargo Filho’, a Rua 7, do Loteamento Residencial Vila do Sol, Bairro Samambaia, com início na Rua 2 e término na Rua 6 do mesmo loteamento” para apreciação em Plenário, requerendo a sua aprovação e remessa ao Senhor Prefeito Municipal de acordo com a Lei Orgânica do Município de Valinhos, no termos que segue.
Em atenção à Lei Municipal nº 2.376/1991 são apresentados em anexo: Projeto de Lei, biografia, atestado de óbito, descrição e croqui da localização da Rua.
  


Justificativa:
Natural de Valinhos, João Pimentel de Camargo Filho nasceu em dez de julho de mil novecentos e quatro, faleceu em treze de novembro de mil novecentos e oitenta e cinco, foi casado com Luiza dos Santos Camargo.
Após o falecimento de seu pai (João Pimentel de Camargo) trouxe sua mãe para morar com ele até o fim de seus dias. Também, acolheu uma irmã com problemas de saúde no sítio de sua propriedade, onde morava com sua esposa.
Durante muitos anos o João trabalhou na indústria Gessy Lever. Mesmo antes de vender para a empresa na qual veio a trabalhar, seu Pimentel, como era conhecido, continuou a lida no sítio, nos finas de semanas, para complementar sua renda familiar.
João Pimentel de Camargo Filho era homem simples, admirado, respeitado, sábio e de muitos amigos.
Assim, entendemos como justa homenagem e a perpetuação do nome em um logradouro desta cidade.
Nestes termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Colenda Casa de Leis, que por certo merecerá o total apoio, pela justa homenagem que constitui.

Valinhos, 23 de março de 2015.
  
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador

PROJETO DE LEI Nº 33/2015

Denomina “Rua João Pimentel de Camargo Filho”, a Rua 7, do Loteamento Residencial Vila do Sol, Bairro Samambaia, com início na Rua 2 e término na Rua 6 do mesmo loteamento.
                                                          
..., Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

                                                           Art. 1º.  É denominada “Rua João Pimentel de Camargo Filho”, a Rua 7, do Loteamento Residencial Vila do Sol, Bairro Samambaia, com início na Rua 2 e término na Rua 6 do mesmo loteamento.
.

                                                           Art. 2º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                              
                                                           Prefeitura Municipal de Valinhos,
                                                           aos



...

Prefeito

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