Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O Vereador Rodrigo Fagnani Popó apresenta, nos
termos regimentais, o Projeto de Lei em anexo, que “denomina ‘Rua João Pimentel de
Camargo Filho’, a Rua 7, do Loteamento Residencial Vila do Sol, Bairro
Samambaia, com início na Rua 2 e término na Rua 6 do mesmo loteamento”
para apreciação em Plenário, requerendo a sua aprovação e remessa ao Senhor
Prefeito Municipal de acordo com a Lei Orgânica do Município de Valinhos, no
termos que segue.
Em atenção à Lei
Municipal nº 2.376/1991 são apresentados em anexo: Projeto de Lei, biografia,
atestado de óbito, descrição e croqui da localização da Rua.
Justificativa:
Natural
de Valinhos, João Pimentel de Camargo Filho nasceu em dez de julho de mil
novecentos e quatro, faleceu em treze de novembro de mil novecentos e oitenta e
cinco, foi casado com Luiza dos Santos Camargo.
Após o falecimento de
seu pai (João Pimentel de Camargo) trouxe sua mãe para morar com ele até o fim
de seus dias. Também, acolheu uma irmã com problemas de saúde no sítio de sua
propriedade, onde morava com sua esposa.
Durante muitos anos o
João trabalhou na indústria Gessy Lever. Mesmo antes de vender para a empresa
na qual veio a trabalhar, seu Pimentel, como era conhecido, continuou a lida no
sítio, nos finas de semanas, para complementar sua renda familiar.
João Pimentel de
Camargo Filho era homem simples, admirado, respeitado, sábio e de muitos
amigos.
Assim,
entendemos como justa homenagem e a perpetuação do nome em um logradouro desta
cidade.
Nestes
termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Colenda
Casa de Leis, que por certo merecerá o total apoio, pela justa homenagem que
constitui.
Valinhos, 23 de março
de 2015.
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador
PROJETO DE LEI Nº 33/2015
Denomina “Rua João Pimentel de Camargo
Filho”, a Rua 7, do Loteamento Residencial Vila do Sol, Bairro Samambaia, com
início na Rua 2 e término na Rua 6 do mesmo loteamento.
..., Prefeito do
Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º. É denominada “Rua João Pimentel de Camargo
Filho”, a Rua 7, do Loteamento Residencial Vila do Sol, Bairro
Samambaia, com início na Rua 2 e término na Rua 6 do mesmo loteamento.
.
Art.
2º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal
de Valinhos,
aos
...
Prefeito
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