22 de dez. de 2017

Requerimento nº 11/2018


Senhor Presidente,
Nobres Vereadores: 

                                  O vereador Rodrigo Fagnani Popó, requer, nos termos regimentais, após aprovação em Plenário, seja consignado em ata Voto de Pesar pelo falecimento do Sr. Paulo Fernando Giardello (Bujão). 



Justificativa:       
Paulo Fernando Giardello (Bujão), quarenta e cinco anos, solteiro, faleceu aos dezoito dias do mês de dezembro deste ano.
Seu falecimento representa uma perda irreparável entre familiares e amigos.                    Requeremos, ainda, seja guardado pelo Plenário um minuto de silêncio em sua derradeira homenagem e, posteriormente, enviado à família enlutada as condolências desta Edilidade. 

Valinhos, 22 de dezembro de 2.017. 

Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB

8 de dez. de 2017

Obrigatoriedade ABNT

LEI Nº 5.570, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 2953/1996, que institui o Código de Posturas do Município de Valinhos, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Mu­nicípio,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É acrescentado parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 2.953/1996, que institui o Código de Posturas do Município de Valinhos, nos seguintes termos:

Parágrafo único. Na execução de toda e qualquer edificação, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, bem como na sua reforma ou ampliação, deverá ser atendi­do o que dispõem as Normas Técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.


Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 07 de dezembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

GERSON LUIS SEGATO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa da Vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani - Popó.

MARCUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo – SAJI


Este texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1601, de 08/12/2017, pág. 3.

5 de dez. de 2017

REQUERIMENTO Nº 2214/2017



Informações acerca de tratativas e combate à proliferação de escorpiões no município.


Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

                                                                       O Vereador Rodrigo Fagnani Popó requer, nos termos regimentais, após aprovação em Plenária, seja aprovado e encaminhado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal o seguinte Requerimento:

1.         A Administração Pública tem conhecimento da proliferação de escorpiões nos bairros? Em afirmativo, quais bairros foram identificados com a infestação em 2017? Quais as espécies de escorpiões encontradas na cidade?                  
2.         Quantos chamados foram abertos via serviço de atendimento 156 bairro a bairro? Quais ações pontuais foram tomadas, bairro a bairro, de modo a conter a proliferação? Juntar relatórios de vistorias.
3.         Quantas pessoas foram picadas pelo escorpião no ano? Onde foram atendidas?  
4.         Foi realizado trabalho de prevenção à proliferação dos escorpiões? Em afirmativo, especificar o período, forma de trabalho e a que público foi dirigido. Existe material informativo de autoria da municipalidade? Em afirmativo, juntar cópia.   
5.         Qual o ambiente propício para o aparecimento dos escorpiões? De que se alimentam? A nível municipal, como evitar a proliferação?
6.         A administração tem conhecimento das recentes infestações nos bairros Alto da Boa Vista e Jardim São Francisco? Foram identificados chamados via 156 e/ ou outros canais? Foram tomadas medidas? Quais? Quando? Para quais endereços específicos? Juntar relatórios de vistorias.


                                                                       Justificativa: Relatam munícipes que foram encontradas infestações de escorpiões pela cidade. Esse vereador, a pedido, faz o presente questionamento.  


Valinhos, 04 de dezembro de 2017.




Rodrigo Fagnani Popó
Vereador – PSDB 

INDICAÇÃO Nº 3080/2017



Investigar a infestação de escorpiões nos arredores da residência localizada à Av. Gessy Lever, 415, bairro São Francisco.


Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:


                                               O Vereador Rodrigo Fagnani Popó requer, nos termos regimentais, seja aprovada e encaminhada ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal a seguinte indicação: Investigar a infestação de escorpiões nos arredores da residência localizada à Av. Gessy Lever, 415, bairro São Francisco. Seguindo-se das execuções que se façam necessárias para o combate à proliferação de escorpiões no local e arredores, dando ciência no processo e a esse vereador.



Justificativa:


                                               Relata a família, pais de crianças pequenas, que um dos bebês encontrou o escorpião no quintal, teoricamente, oriundo do terreno localizado nos fundos. Relatam que o buffet vizinho, faz dedetização e os escorpiões morrem no corredor, demonstrando a infestação no local. A localização é próxima de área verde, frente à linha do trem e rio.  


                                                Esse vereador, a pedido de munícipes, faz a presente indicação.




Valinhos, 04 de dezembro de 2017.





Rodrigo Fagnani Popó
Vereador – PSDB

INDICAÇÃO Nº 3079/201




Ementa: Investigar infestação de   escorpiões na região do Condomínio Alta Vista.


Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:


                                                           O Vereador Rodrigo Fagnani Popó requer, nos termos regimentais, seja aprovada e encaminhada ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal a seguinte indicação: Investigar infestação de  escorpiões na região do Condomínio Alta Vista, localizado à Rua Vitório Randi, Jardim Alto da Boa Vista. Seguindo-se das execuções que se façam necessárias para o combate à proliferação de escorpiões no local e arredores, dando ciência no processo e a esse vereador.





Justificativa:


                                                           Relatam os moradores que um homem foi picado no segundo andar do edifício, bem como escorpiões foram encontrados no parque infantil, no jardim da piscina e no estacionamento. Ressalta-se que há grande área verde externa ao condomínio.


                                                           Esse vereador, a pedido de munícipes, faz a presente indicação.



Valinhos, 04 de dezembro de 2017.





Rodrigo Fagnani Popó
Vereador – PSDB

INDICAÇÃO Nº 3078/2017



Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:





                                       O Vereador Rodrigo Fagnani Popó solicita que seja encaminhada ao Senhor Prefeito a seguinte indicação: Realizar poda da árvore localizada na Rua Francisco Marcussi, defronte ao número 107, no bairro Jardim Novo Mundo I.    





Justificativa:
                                               Esse vereador, a pedido de munícipes, por ter visitado o local e constatado que a copa da árvore prejudica o tráfego dos motoristas, faz a presente indicação.



Valinhos, 04 de dezembro de 2017.




Rodrigo Fagnani Popó

Vereador - PSDB

INDICAÇÃO Nº 3077/2017


Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:





                                             O Vereador Rodrigo Fagnani Popó solicita que seja encaminhada ao Senhor Prefeito a seguinte indicação: Realizar poda da árvore localizada na Rua Eduardo de Souza, defronte ao número 74, no bairro Jardim Novo Mundo I.    





Justificativa:
                                                          Esse vereador, a pedido de munícipes, por ter visitado o local e constatado que a copa da árvore prejudica o tráfego dos motoristas, faz a presente indicação.




Valinhos, 04 de novembro de 2017.




Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB


1 de dez. de 2017

Utilidade Pública Tathagatagarbha

LEI Nº 5.559, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

Declara de utilidade pública a Associação Tathagatagarbha na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Mu­nicípio,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É declarada de utilidade pública, com fundamento na Lei nº 307/1961 e suas alterações, a Associação Tathagatagarbha - ATG, entidade civil de direito privado, constituída em 12 de agosto de 2010, inscrita no CNPJ sob n° 17.705.692/0001-76, com sede na Rua Manoel Estabino do Nascimento, nº 85, Castelo, em Valinhos/SP.


Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 28 de novembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

DULCE MARIA DE PAULA SOUZA
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani.

MARCUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo/SAJI


Este texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1599, de 01/12/2017, pág. 1.

17 de nov. de 2017

Eu Acredito na Vida

LEI Nº 5.555, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

Institui a Semana de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e o Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica instituída a Semana de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia dez de setembro, que visa despertar a sociedade para a questão do suicídio como um problema de saúde pública, que deve ter a atenção de todos e pode ser evitado. 


§ 1°. A Semana tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre o tema, por meio de realização de fóruns, debates, palestras, seminários e divulgação de material informativo.
§ 2º. A Campanha de Prevenção ao Suicídio terá como símbolo um laço de fita na cor amarela.

Art. 2º. Fica instituído o dia dez de setembro como Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio.

Art. 3º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 13 de novembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

NILTON SERGIO TORDIN
Secretário da Saúde

P.L. 239/17 - Autógrafo nº 171/17 - Proc. nº 4.609/17-CMV - Proc. n° 20.084/17-PMV

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa da Vereador Rodrigo Vieira Braga - Popó.

MARCUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo - SAJI


Este texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1595, de 17/11/2017, pág. 4.

Osvaldo Antunes dos Santos

LEI Nº 5.552, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

Denomina "Osvaldo Antunes dos Santos" o Sistema de Lazer do Condomínio Portal do Quiririm, Bairro Paiquerê.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É denominado "Osvaldo Antunes dos Santos" o Sistema de Lazer do Condomínio Portal do Quirim, Bairro Paiquerê, objeto da Matrícula n° 65.708 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Campinas.


Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 13 de novembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

P.L. 238/17 - Aut. nº 170/17 - Proc. nº 4.608/17-CMV - Proc. n° 20.083/17-PMV

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de lei de iniciativa do Vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani.

MARCUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo - SAJI 


Este texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1595, de 17/11/2017, pág. 3.

16 de nov. de 2017

Obrigatoriedade das Normas ABNT

O Projeto de Lei de minha autoria, que altera o Código de Posturas do Município, obrigando que todas as edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos de Valinhos sigam as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, foi aprovado por unanimidade na sessão desta terça-feira (14). 
No referido projeto destaco que o atendimento às normas em obras de acessibilidade não é obrigatório, a menos que conste em lei, razão pela qual propus a regulamentação da matéria.
Apesar de estar de licença do mandato parlamentar, retornando em 1º de dezembro, esclareço que todas as iniciativas que propunham adequar o espaço urbano para torná-lo mais acessível para pessoas com mobilidade reduzida esbarravam no custo da aquisição das normas, mas que hoje, devido a um Termo de Ajustamento de Conduta, os critérios técnicos são disponibilizados gratuitamente (acesse clicando aqui) para quem quer que seja. 
O projeto depende agora da sanção e publicação pela Administração Municipal para tornar-se lei.

31 de out. de 2017

Brinquedos Adaptados

LEI Nº 5.540, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre a disponibilização de brinquedos adaptados ao uso de crianças com deficiência em parques e áreas de lazer infantil, públicos e privados.

ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Mu­nicípio,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Os parques e áreas de lazer infantil, públicos e privados, instalados no Mu­nicípio de Valinhos deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso de crianças com e sem deficiência.
Parágrafo único. Os brinquedos previstos no "caput" deste artigo deverão estar de acordo com as normas de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Normali­zação e Qualidade Industrial - Inmetro e a sua instalação em parques e áreas de lazer públicos será feita de forma gradativa, na medida da disponibilidade financeira do Poder Executivo.



Art. 2º. As praças e parques em que serão instalados os brinquedos adaptados devem oferecer acessibilidade da estrutura desses espaços, para garantir o livre acesso de todas as pessoas (universalidade) com ou sem deficiência, obedecendo aos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Art. 3º. Os espaços de lazer que receberem os brinquedos adaptados devem conter placas de informação quanto ao uso adequado.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dota­ções orçamentárias próprias.

Art. 5°. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 30 de outubro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

GERSON LUIS SEGATO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

P.L. 135/17 - Aut. nº 151/17 - Proc. nº 2.869/17-CMV - Proc. n° 19.001/17-PMV

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa dos Vere­adores Monica Valéria Morandi Xavier da Silva e Rodrigo Vieira Fagnani Popó.

MARCUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo - SAJI 


Este texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1590, de 31/10/2017, pág. 2.

20 de out. de 2017

Redondel

LEI Nº 5.526, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 5.362/2016, que denomina "Chiquinho Juliato" o Redondel de Areia localizado no Parque Municipal de Feiras e Exposições, na forma e condições que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR,Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Mu­nicípio,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É alterada a redação do art. 1º da Lei nº 5.362, de 16 de novembro de 2017, que denomina "Chiquinho Juliato" o Redondel de Areia localizado no Parque Munici­pal de Feiras e Exposições, nos seguintes termos:

Art. 1º. É denominado "Chiquinho Juliato" o Redondel de Areia localizado no Parque Municipal de Feiras e Ex­posições "Monsenhor Bruno Nardini", utilizado para prática de atividades esportivas, eventos culturais, religiosos e provas de muares e equinos, baliza, três tambores e hipismo clássico.


Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 17 de outubro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Esportes e Lazer

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa dos Vere­adores Alécio Maestro Cau e Rodrigo Vieira Braga Fagnani.

MARCUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais


Este texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1587, de 20/10/2017, pág. 1.

6 de out. de 2017

Denomina Semana da Juventude

LEI Nº 5.519, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017

Denomina “Alessandra Rezende” a Semana da Juventude, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - É denominada “Alessandra Rezende”, a Semana Municipal da Juventude instituída pela Lei nº 4.468, de 28 de setembro de 2009.



Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Valinhos,
aos 04 de outubro de 2017, 121º do Distrito de Paz, 62º do Município e 12º da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

P.L.176/17 - Aut. nº 132/17 - Proc. nº 3.598/17-CMV – Proc. nº 13.554/09-PMV

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
  

Este texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1583, de 06/10/2017, pág. 11.

30 de set. de 2017

Missa Italiana: Homenagem à Família Fagnani

Missa Italiana na Paróquia São José de Anchieta
 

À Comunidade da Paróquia São José de Anchieta, na pessoa do Padre Rogério Cancian, agradecemos pela a especial homenagem à jornada de nossos antepassados Fagnani, que emigraram da Itália, em 14 de outubro de 1895, movidos por sonhos e esperança, com a missão de celebrar a vida em novas paragens com muito trabalho, nobreza e fé! 

 
   

 
 

 
 
 
  
Nos vemos, na página Memórias de Valinhos, prometo dedicar pauta ao nosso resgate, família!