Os vereadores que abaixo subscrevem
apresentam para apreciação do Plenário a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº
15/2017, que “altera dispositivos da Lei nº 2.018/86, que ‘dispões
sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos”, na forma que
especifica:
EMENDA Nº 03/2017
Altera
redação do Art. 1º do PL nº 15/2017, nos seguintes termos.
Art. 1º -
...
Art. 187. Após
cada quinquênio de exercício efetivo no serviço público municipal, ao servidor
que a requerer, conceder-se-á licença-prêmio de 90 (noventa) dias em cada
período, com todos os direitos e vantagens pecuniárias do cargo por ele
ocupado.
§ 1º. [...]
§ 2º. [...]
§
3º. Para
que o servidor detentor de cargo de provimento em comissão goze da
licença-prêmio deve estar em efetivo exercício para todos os efeitos legais há
mais de um ano.
§
4º. O servidor detentor de cargo de provimento efetivo que esteja no exercício
de cargo de provimento em comissão faz jus à licença-prêmio, há mais de um ano da data de seu requerimento.
[...]
Art.
188. A licença-prêmio ao ocupante de cargo de provimento efetivo em
substituição somente será concedida ao servidor que o venha exercendo, nessas
condições, há mais de um ano da data de seu requerimento.
[...]
Art. 190. Iniciar-se-á
a contagem do novo período aquisitivo no primeiro dia do quinquênio seguinte.
Art. 191. Quando
ocorrer o desligamento do servidor, exclusivamente por aposentadoria, morte
ou
exoneração, a licença-prêmio será
proporcional ao tempo de serviço efetivamente prestado.
Artigo 192 - A
licença-prêmio será concedida pelo Prefeito Municipal ou pela Mesa da Câmara, mediante requerimento do interessado.
Artigo 193 - A
licença-prêmio, a pedido do funcionário poderá ser gozada em 03 (três) parcelas, atendido o interesse da Administração, em
período não inferior a 30 (trinta) dias.
[...]
Artigo
199 - É facultado à autoridade competente, tendo em vista as razões de ordem
pública, devidamente fundamentadas, determinar, dentro dos 12 (doze) meses
seguintes à apuração do direito, a data do início do gozo da licença-prêmio,
bem como decidir se poderá ser concedida por inteiro ou parceladamente.
Parágrafo Único - Os dias de licença-prêmio que deixar de gozar no respectivo período, serão acrescidos ao período subsequente.
Parágrafo Único - Os dias de licença-prêmio que deixar de gozar no respectivo período, serão acrescidos ao período subsequente.
[...]
Art. 2º
- ...
Justificativa:
A
presente emenda justifica-se para aperfeiçoar o referido projeto, para trazer a
justiça social tão almejada na referida proposta de alteração.
Encontramos
no Art. 11 da Lei 3.091/05, a seguinte determinação: “A licença-prêmio, respeitadas as
disposições dos artigos 187 e seguintes da Lei nº 2.018/86, é direito dos
servidores com vínculo institucional, seja efetivos ou comissionados.”.
Justíssima a disposição legal por não fazer a distinção entre efetivos e
comissionados, senão vejamos:
Cargos efetivos
|
Ingresso através de concurso
público;
É regido pelo Estatuto;
Aposentadoria se dá pelo
regime próprio dos servidores públicos, com o salário que percebia.
|
Cargos em comissão
|
Não precisa de concurso
público para entrar;
Apenas para cargos de
chefias, assessoramento e direção;
Sem estabilidade (exonerado
“ad nutum”);
Para quem é ocupante de
cargo efetivo e nomeado para cargo em comissão ficara afastado das
atribuições do cargo efetivo;
Aposenta-se pelo INSS,
respeitando o teto.
|
Destaco,
ainda, que de acordo com a resposta ao requerimento nº 205/ 2017 o valor das
licenças prêmios solicitadas e não quitadas até 22 de março de 2017 é de R$ 12.927.053,98
(doze milhões, novecentos e vinte e sete mil, cinquenta e três reais e noventa
e oito centavos) com 911 (novecentos e onze) servidores.
Destaco
que o referido Projeto de Lei é de iniciativa do prefeito, mas o vereador
poderá apresentar emendas, tanto em primeira como em segunda discussão,
conforme normas regimentais. Deste modo, não há que se tratar da invasão de
competência.
A
presente emenda visa manter a justiça social dos direitos dos servidores públicos,
indistintamente, produzindo a almejada economia aos cofres públicos com a
referida proposta de alteração.
Valinhos, 30 de março
de 2017.
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB
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