Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Os
vereadores que esta subscrevem requerem, nos termos regimentais, a apreciação e
aprovação pelo Plenário da presente Moção de Aplauso à Fundação FEAC pelo
lançamento e disponibilização da publicação sobre a “Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência - Comentada”.
Justificativa:
A Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) - Lei 13.146/ 2015 - entrou em vigor em
02 de janeiro de 2016, a qual garante mais direitos às pessoas com deficiência
e prevê punições para atos discriminatórios.
Esse dispositivo
legal representa um marco nos direitos da pessoa com deficiência, desde a
escolha do lema: “Nada sobre nós sem nós”, refletindo na participação das pessoas
com deficiência, as quais sugeriram mudanças na redação do texto do projeto.
A legislação traz
regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades das pessoas com
deficiência, porém ainda necessita de regulamentação em alguns artigos. E, o principal,
ser conhecida e apropriada pela maioria da população, com e sem deficiência.
Contribuindo para
esta disseminação a Fundação FEAC lançou, em Dezembro de 2016, a Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Comentada, a qual foi organizada pelo
programa “Mobilização pela Autonomia” - MOB com iniciativa do Departamento de
Assistência Social - DAS, durante a Semana Inclusiva do Sesc Campinas,
realizada de 2 a 9 de dezembro de 2016, contando com espaço plenamente
acessível.
Não obstante, o carinho
da Fundação FEAC, disponibilizando a publicação aos vereadores da casa, a data
não poderia ser mais profícua: “Dia Internacional da Síndrome de Down”,
comemorada em 21 de março, com o objetivo de conscientizar as pessoas sobre a
importância da luta pelos direitos igualitários, o seu bem-estar e a inclusão
dos pessoas com síndrome de down. O dia 21/3 foi escolhido por fazer alusão aos
3 cromossomos no par número 21, característico das pessoas com Down.
Solicita que seja encaminhada cópia desta Moção à Fundação FEAC.
Valinhos, 21 de março
de 2017.
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB
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