20 de jun. de 2013

7% dos imóveis

Valinhos cria cota para pessoas com deficiência em programas habitacionais

Os futuros programas habitacionais que venham a ser lançados pela Prefeitura de Valinhos, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, deverão destinar 7% dos imóveis às famílias que possuem pessoas com deficiência.
A Lei 4.869/2013, sancionada pelo prefeito Clayton Machado e publicada na edição do último dia 14 do Boletim Municipal, que institui o benefício, é de iniciativa dos vereadores Rodrigo Fagnani Popó e Edson Batista. Acesse o Projeto de Lei, clicando aqui.
De acordo com a lei, os deficientes físicos terão, ainda, a chance de escolher a localização dos imóveis destinados a eles. O texto prevê que a comprovação do estado de deficiência será feito por meio de documento médico que atestará caso grave e irreversível, “de maneira a impossibilitar, dificultar ou diminuir a capacidade de trabalho da pessoa”.
Para os vereadores que sugeriram a lei, “tal política pública é, antes de tudo, uma maneira de garantir a inclusão social das pessoas com deficiência".
Fonte: Departamento de Comunicação PMV.


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