A Câmara vai sediar, no próximo dia 20 às 19h,
audiência pública para debater o projeto de lei que estabelece as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2014. A condução dos trabalhos ficará a cargo
da Comissão de Finanças e Orçamento. A aprovação do texto deve ocorrer antes do
recesso parlamentar do mês de julho. O projeto estima que R$ 375 milhões devem
entrar nos cofres da Administração no ano que vem, sendo R$ 335 milhões da
Prefeitura e R$ 40 milhões do DAEV – Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.
O secretário da Fazenda, Vicente Marchiori, acompanhado do diretor de Finanças, Jair Brigo, e demais funcionários da pasta, estiveram na Câmara na última segunda-feira, 17, para fazer uma breve explanação sobre a LDO.
Além de Lorival, estiveram presentes os vereadores Rodrigo Fagnani Popó, Kiko Beloni, , Edson Batista (todos PSDB), Israel Scupenaro (PMDB), Dinho (PcdoB), Léo Godói (PT) e dr. Pedro Damiano (PR).
O secretário da Fazenda, Vicente Marchiori, acompanhado do diretor de Finanças, Jair Brigo, e demais funcionários da pasta, estiveram na Câmara na última segunda-feira, 17, para fazer uma breve explanação sobre a LDO.
Além de Lorival, estiveram presentes os vereadores Rodrigo Fagnani Popó, Kiko Beloni, , Edson Batista (todos PSDB), Israel Scupenaro (PMDB), Dinho (PcdoB), Léo Godói (PT) e dr. Pedro Damiano (PR).
De acordo com o projeto, serão priorizados investimentos nas áreas sociais e a
austeridade na gestão dos recursos públicos.
Para projetar a receita, a Prefeitura levou em consideração a arrecadação
prevista no ano de 2013; o crescimento modesto na participação do município no
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; a arrecadação do
IPTU – Imposto Territorial Predial Urbano – que deve ter apenas crescimento
nominal; e o recolhimento do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza – que deve ser o único tributo que pode resultar em crescimento real.
Para a Prefeitura, os bons números do ISSQN são em decorrência do crescimento
econômico na área de prestação de serviços e das medidas fiscalizatórias
implementadas pela Administração.
A audiência pública para a apresentação da LDO é obrigatória por lei e se
baseia no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Já a Lei de Diretrizes
Orçamentárias cumpre as exigências do artigo 165 da Constituição Federal e 151
da Lei Orgânica Municipal.
Fonte: Departamento de Comunicação CMV.
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