O Vereador Rodrigo Fagnani Popó re-analisando
o Projeto de Lei nº 27/2013 apresenta a seguinte Emenda.
EMENDA Nº 01/2013
Acrescenta
o parágrafo único no Art. 1º, nos seguintes termos.
Art. 1º. ....
Parágrafo único. Caso o Microempreendedor Individual (MEI) seja
desenquadrado do referido regime e passe a exercer atividade empresarial
enquadrada em outro regime, o IPTU será lançado e tributado, no ano seguinte,
com a incidência da alíquota prevista no inciso III do Art. 124 da Lei nº
3.915/2005 (Código Tributário do Município de Valinhos).
Justificativa:
A presente emenda justifica-se para que o benefício a ser concedido ao
MEI incida apenas quando este esteja exercendo a referida atividade,
modificando-se caso venha a dela ser desenquadrado, passando a outra modalidade.
Valinhos, 21 de outubro
de 2013.
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador
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