21 de out. de 2013

Emenda nº 01 ao PL nº 27/2013

O Vereador Rodrigo Fagnani Popó re-analisando o Projeto de Lei nº 27/2013 apresenta a seguinte Emenda.                  

EMENDA Nº 01/2013

Acrescenta o parágrafo único no Art. 1º, nos seguintes termos.

Art. 1º. ....

Parágrafo único. Caso o Microempreendedor Individual (MEI) seja desenquadrado do referido regime e passe a exercer atividade empresarial enquadrada em outro regime, o IPTU será lançado e tributado, no ano seguinte, com a incidência da alíquota prevista no inciso III do Art. 124 da Lei nº 3.915/2005 (Código Tributário do Município de Valinhos).

Justificativa:
          A presente emenda justifica-se para que o benefício a ser concedido ao MEI incida apenas quando este esteja exercendo a referida atividade, modificando-se caso venha a dela ser desenquadrado, passando a outra modalidade.  
  
Valinhos, 21 de outubro de 2013.
   
Rodrigo Fagnani Popó

Vereador

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