21 de out. de 2013

Moção nº 230/2013

Senhor Presidente
Senhores Vereadores
                                  
Os Vereadores que esta subscrevem requerem, nos termos regimentais, a apreciação e aprovação pelo Plenário da presente Moção de Apelo ao Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para que realize estudos para alterar a legislação Federal no tocante a competência para legislar sobre Segurança nos Bancos.

Justificativa:
O Município de Valinhos editou a Lei nº 4.858/13, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições financeiras, localizadas no Município.
Mas em razão de orientação do Ministério da Justiça o Executivo Municipal enviou para esta Casa de Leis o Projeto nº 135/2013 que revogava dispositivos na supra citada Lei Municipal, com relação a instalação de divisórias opacas e biombos nas instituições bancárias, justificando que eram criados “pontos cegos” os quais não atingiam o objetivo de proteger os clientes e que a regulamentação da matéria pelo município contrariar a Lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre a segurança para estabelecimentos financeiros.
Mas não podemos perder de vista que é uma obrigação do Estado, imposta pela Constituição oferecer segurança à população, por meio de instrumentos que assegurem a sua vida e os seus bens, para a população pouco importa de quem é a competência querem solução para o medo e insegurança.
Quando a Câmara de Vereadores aprovou a legislação que tratava dos biombos e divisórias tinha por finalidade garantir o direito do consumidor a sua segurança e a integridade de seu patrimônio, pois em nossa cidade vinha ocorrendo o aumento da criminalidade, com inúmeros assaltos do tipo “saidinha”.
Este tipo de assalto é praticado após a saída do banco, por pessoas mal intencionadas colocam olheiros dentro dos bancos e repassam informações e características dos clientes que sacaram um alto valor e os acompanham até um local que possam abordar sem que haja testemunhas
Para o enfrentamento deste tipo de crime foi instituído a obrigatoriedade da instalação de divisórias nas instituições financeiras para proteger o cliente/consumidor.
Tratava-se, portanto, de uma norma especial, de proteção do consumidor local, cuja observância não impedia o cumprimento da Legislação Federal (Lei 7.102/83).
O Município está em condições de dar respostas rápidas dificultando as ações dos criminosos. É nosso dever zelar pelo interesse público. Sabemos que através de um trabalho integrado atingimos nosso objetivo: reduzir os índices de criminalidade.
Por todo exposto requeremos a alteração na legislação já referida para que o município não encontre óbice em legislar sobre o tema, contribuindo para que os consumidores venham a se sentir protegidos e aparados.
Mas de imediato pedimos que o Ministério da Justiça, que hoje é o detentor da competência de legislar sobre Segurança Bancária, proceda a expedição de normativa para que ocorra a inclusão dos biombos e divisórias com ferramentas de prevenção aos usuários dos sistema bancário.
Depois da aprovação pelo Plenário da presente Moção de Apelo seja encaminhada cópia, da mesma, ao Ministro da Justiça.

Valinhos, 14 de outubro de 2013.
  
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador

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