Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Os Vereadores que esta subscrevem requerem,
nos termos regimentais, a apreciação e aprovação pelo Plenário da presente Moção de Apelo ao Ministro da Justiça,
José Eduardo Cardozo, para que realize estudos para alterar a legislação
Federal no tocante a competência para legislar sobre Segurança nos Bancos.
Justificativa:
O
Município de Valinhos editou a Lei nº 4.858/13, que torna obrigatória
a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços
das instituições financeiras, localizadas no Município.
Mas em razão de orientação
do Ministério da Justiça o Executivo Municipal enviou para esta Casa de Leis o
Projeto nº 135/2013
que revogava dispositivos na supra citada Lei Municipal, com relação a
instalação de divisórias opacas e biombos nas instituições bancárias,
justificando que eram criados “pontos cegos” os quais não atingiam o objetivo
de proteger os clientes e que a regulamentação da matéria pelo município contrariar
a Lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre a segurança
para estabelecimentos financeiros.
Mas não podemos perder de vista que é uma obrigação do Estado, imposta pela Constituição
oferecer segurança à população, por meio de instrumentos que assegurem a sua
vida e os seus bens, para a população pouco importa de quem é a competência
querem solução para o medo e insegurança.
Quando a Câmara de
Vereadores aprovou a legislação que tratava dos biombos e divisórias tinha por
finalidade garantir o direito do consumidor a sua segurança e a integridade de
seu patrimônio, pois em nossa cidade vinha ocorrendo o aumento da criminalidade,
com inúmeros assaltos do tipo “saidinha”.
Este tipo de assalto é
praticado após a saída do banco, por pessoas mal intencionadas colocam olheiros
dentro dos bancos e repassam informações e características dos clientes que
sacaram um alto valor e os acompanham até um local que possam abordar sem que
haja testemunhas
Para o enfrentamento deste
tipo de crime foi instituído a obrigatoriedade da instalação de divisórias nas
instituições financeiras para proteger o cliente/consumidor.
Tratava-se, portanto, de uma
norma especial, de proteção do consumidor local, cuja observância não impedia o
cumprimento da Legislação Federal (Lei 7.102/83).
O Município está em
condições de dar respostas rápidas dificultando as ações dos criminosos. É
nosso dever zelar pelo interesse público. Sabemos que através de um trabalho
integrado atingimos nosso objetivo: reduzir os índices de criminalidade.
Por todo exposto requeremos a alteração na
legislação já referida para que o município não encontre óbice em legislar
sobre o tema, contribuindo para que os consumidores venham a se sentir
protegidos e aparados.
Mas de imediato pedimos que o Ministério da
Justiça, que hoje é o detentor da competência de legislar sobre Segurança
Bancária, proceda a expedição de normativa para que ocorra a inclusão dos
biombos e divisórias com ferramentas de prevenção aos usuários dos sistema
bancário.
Depois da aprovação pelo Plenário da presente
Moção de Apelo seja encaminhada cópia, da mesma, ao Ministro da Justiça.
Valinhos, 14 de outubro de 2013.
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador
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