Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Vereador Rodrigo Fagnani Popó requer, nos
termos regimentais, a apreciação e aprovação pelo Plenário da presente Moção de Apelo a Presidente da
República, Dilma Vana Rousseff, ao Governador de Estado, Geraldo Alckmin, e ao
Prefeito, Clayton Roberto Machado, para que realizem estudos para a desoneração
tributária dos recursos e serviços que compõe as Tecnologias Assistivas.
Justificativa:
As Tecnologias Assistivas - TA, visam à
independência das pessoas com deficiência ou necessidades específicas, tornando
suas vidas mais fáceis com ferramentas ou serviços de utilidade.
Tecnologia Assistiva é um termo ainda novo,
utilizado para identificar todo o arsenal de Recursos e Serviços que contribuem
para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência
e consequentemente promover Vida Independente e Inclusão.
Tem por objetivos proporcionar à pessoa com
deficiência maior independência, qualidade de vida e inclusão social, através
da ampliação de sua comunicação, mobilidade, controle de seu ambiente,
habilidades de seu aprendizado, trabalho e integração com a família, amigos e
sociedade.
A importância das classificações no âmbito da
tecnologia assistiva se dá pela promoção da organização desta área de
conhecimento e servirá ao estudo, pesquisa, desenvolvimento, promoção de
políticas públicas, organização de serviços, catalogação e formação de banco de
dados para identificação dos recursos mais apropriados ao atendimento de uma
necessidade funcional do usuário final. Segue abaixo sua classificação:
- Auxílios para a vida diária
- Comunicação aumentativa (suplementar) e alternativa
- Recursos de acessibilidade ao computador
- Sistemas de controle de ambiente
- Projetos arquitetônicos para acessibilidade
- Órteses e próteses
- Adequação Postural
- Auxílios de mobilidade
- Auxílios para cegos ou com visão subnormal
- Auxílios para surdos ou com déficit auditivo
- Adaptações em veículos
Para cumprimos de forma plena a
Acessibilidade as Tecnologias Assistivas se faz necessário uma política de desoneração
tributária de recursos e serviços, sejam nacionais ou importados.
Cumprindo assim os termos da Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo, que determina que as nações deverão tomar medidas efetivas para
facilitar às pessoas com deficiência o acesso a tecnologias assistivas,
dispositivos e ajudas técnicas de qualidade, inclusive tornando-os disponíveis
a custo acessível.
Quando falamos em acessibilidade encontramos
na redução de tributos um tempo relevante, pois em média 1/3 do valor pago por
qualquer produto ou serviço é composto por impostos, taxas e tributos.
Temos como vantagens a ampliação do acesso das
pessoas com deficiência aos serviços e a redução de custos para a área da
saúde, em especial no SUS.
Depois da aprovação pelo Plenário da presente
Moção de Apelo seja encaminhada cópia, da mesma, a Presidente da República, ao Governador
de Estado e ao Prefeito de Valinhos.
Valinhos, 14 de outubro de 2013.
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador
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