Lei n.º 4.930 de 30 de outubro de
2013.
Institui a Semana do Idoso na forma e
condições que especifica.
CLAYTON
ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso III, do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída como Semana do Idoso aquela que contenha o dia 01 de
outubro, quando se comemora o Dia Mundial do Idoso.
Art. 2º. A Semana de que trata esta
Lei passa a integrar o calendário de eventos oficiais do município.
§ 1º. A Semana do Idoso será direcionada ao
desenvolvimento de temas de interesse da pessoa idosa, priorizando atividades
nas áreas da cultura, esporte, lazer, saúde, educação, legislação, promoção e
assistência social, enfatizando, além desses, outros assuntos relacionados aos
interessados.
§ 2º. Serão ministradas palestras,
seminários, encontros, apresentações artísticas e folclóricas, visando criar
uma agenda intensiva de informação e entretenimento para os participantes
durante essa semana, com objetivo de sensibilizar os diversos segmentos da
sociedade sobre o papel e a respectiva importância do idoso.
Art. 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
do Município de Valinhos,
aos 30 de outubro de 2013.
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Valinhos,
15
de outubro de 2013.
Lourivaldo Messias de Oliveira
Presidente
José Osvaldo Cavalcante Beloni
1º Secretário
Paulo Roberto Montero
2º Secretário
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Rodrigo Fagnani Popó, Aldemar Veiga Júnior, Edson José Batista, Egivan Lobo Correia, Israel Scupenaro, José Osvaldo Cavalcante Beloni, Orestes Previtale Júnior e Sidmar Rodrigo Tolói.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
P.L. nº 140/13 – Aut. nº 103/13 – Proc. nº 2.745/13-CMV
Este texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1369, de 01/11/2013.
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Rodrigo Fagnani Popó, Aldemar Veiga Júnior, Edson José Batista, Egivan Lobo Correia, Israel Scupenaro, José Osvaldo Cavalcante Beloni, Orestes Previtale Júnior e Sidmar Rodrigo Tolói.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
P.L. nº 140/13 – Aut. nº 103/13 – Proc. nº 2.745/13-CMV
Este texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1369, de 01/11/2013.
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