30 de out. de 2013

Institui a Semana do Idoso

Lei n.º 4.930 de 30 de outubro de 2013.

Institui a Semana do Idoso na forma e condições que especifica.

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída como Semana do Idoso aquela que contenha o dia 01 de outubro, quando se comemora o Dia Mundial do Idoso.

Art. 2º. A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário de eventos oficiais do município.

§ 1º. A Semana do Idoso será direcionada ao desenvolvimento de temas de interesse da pessoa idosa, priorizando atividades nas áreas da cultura, esporte, lazer, saúde, educação, legislação, promoção e assistência social, enfatizando, além desses, outros assuntos relacionados aos interessados.

§ 2º. Serão ministradas palestras, seminários, encontros, apresentações artísticas e folclóricas, visando criar uma agenda intensiva de informação e entretenimento para os participantes durante essa semana, com objetivo de sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do idoso.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 30 de outubro de 2013.
                       
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal

Câmara Municipal de Valinhos,
15 de outubro de 2013.

Lourivaldo Messias de Oliveira
Presidente

José Osvaldo Cavalcante Beloni
1º Secretário

Paulo Roberto Montero
2º Secretário

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Rodrigo Fagnani Popó, Aldemar Veiga Júnior, Edson José Batista, Egivan Lobo Correia, Israel Scupenaro, José Osvaldo Cavalcante Beloni, Orestes Previtale Júnior e Sidmar Rodrigo Tolói. 
  
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral 
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo 

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais 

P.L. nº 140/13 – Aut. nº 103/13 – Proc. nº 2.745/13-CMV

Este texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1369, de 01/11/2013.

Nenhum comentário:

Postar um comentário