18 de nov. de 2013

Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2013


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº           /2013

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.

O Vereador Rodrigo Faganani Popó que está subscreve apresenta, nos termos regimentais, o Projeto de Decreto Legislativo em anexo, que “concede o título de cidadão honorário ao Orivaldo Sávio Rodolfo para apreciação em Plenário, requerendo a sua aprovação de acordo com a Lei Orgânica do Município de Valinhos, no termos que segue.

Justificativa:
Sávio é natural de Tupã estado de São Paulo. Nasceu em 16 de abril de 1965, é filho de Vi­cente Rodolfo e Santa Joanili Rodolfo. Prestou serviço militar no Exército Brasileiro no 2º Batalhão logísti­co de janeiro de 1984 até janeiro de 1992, quando se transferiu para a Junta Militar de Valinhos, onde perma­nece até hoje. São 21 anos na prefei­tura de Valinhos. Atualmente é Diretor de Divisão da Junta de Serviço militar de Va­linhos.
Começou a sua vida profissional aos 13 no Patrulheiros de Cam­pinas e desde então não parou mais de trabalhar, conclui o en­sino médio no Ateneu Campinense, fez um ano de Administração na PUCC e atualmente está cur­sando Gestão Publica (tecnólogo) na Uninter.
Em 1991 eu veio para Valinhos como membro da comissão de seleção do Exército, para fazer a sele­ção dos valinhenses que iriam prestarar o serviço militar no ano seguinte. Foi quando o convidaram para vir trabalhar na JSM cidade.
A Junta Militar é um órgão da Prefeitura, que tem como presidente o prefeito como Presidente da JSM, e subordi­nada tecnicamente a 4a Delegacia de Serviço Militar de Campinas, vinculada a Exército Brasileiro.
Vem atenddo os cidadãos que mo­ram em Valinhos que procu­ram a Junta para regularizar a sua situa­ção militar que vai desde o alista­mento, processos, certidões, ca­rimbos em reservista até a entre­ga de 2a via de certificados, entre outros.
O apice do trabalho da Junta Militar é o Juramento à Bandeira, que é uma a cerimónia previs­ta em Lei, de caráter cívico-militar, na qual o cidadão que está dis­pensado do serviço militar tem a obrigação de se apresentar ime­diatamente, em caso de emergên­cia, na JSM do município de resi­dência, essa obrigação dura até a idade de 45 anos. É na solenidade que o cida­dão presta um juramento se com­prometendo a realizar esta apre­sentação.
Orivaldo Sávio vem prestando apoio às Juntas de Serviço Militar de oito cidades da região no sentido de organizar a Cerimónia de Juramento a Ban­deira, auxiliando os trabalhos da Delegacia de Serviço Militar.
Servir a Pátria não é só ir para o quartel, servir a pátria é trabalhar honestamente, é respeitar a todos, desde crianças até os mais experientes, estudar sempre, buscando seu aperfeiçoamento, respeitar autoridades constituídas, o património publico e privado, é cumprir com os seus deveres, pois se todos cumprirem com os seus deveres os direitos virão naturalmente, o Brasil tem um futuro prospero e fraterno e os jovens de hoje é que fará com que Ele seja assim”, como nos lembra Sávio.
Para ele Valinhos é sua cidade do coração, quando veio trabalhar aqui, em 1992, o que mais lhe chamou a atenção foi a educação e simpatia do povo, pois quando andava pela rua e sem me conhecer o cumprimentavam, até hoje não diferente, continua sendo uma cidade prospera e abençoada, como uma população ordeira.
Conto com o apoio dos nobres companheiros para que esta Casa de Leis possa prestar esta homenagem com o Titulo de Cidadão Honorário de Valinhos ao Secretário da Junta de Serviço Militar de Valinhos Orivaldo Sávio Rodolfo.

Valinhos, 23 de novembro de 2013.

Rodrigo Fagnani Popó
Vereador 


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2013

Concede o Título de Cidadão Honorário de Valinhos a Orivaldo Sávio Rodolfo na forma que especifica.
                     
LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo nº ....../2013, aprovado em Sessão Plenária de .......
 
DECRETA:

Artigo 1º - É concedido o Titulo de Cidadão Honorário de Valinhos ao Senhor ORIVALDO SÁVIO RODOLFO, pelos relevantes serviços prestados a população valinhense.

Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor nesta data.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Valinhos,
Aos

LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA
Presidente

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