18 de nov. de 2013

Projeto de Lei nº 208/2013

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.

Os Vereadores que está subscrevem apresentam, nos termos regimentais, o Projeto de Lei em anexo, que “institui a Semana da Pessoa com Deficiência" para apreciação em Plenário, requerendo a sua aprovação e remessa ao Senhor Prefeito de acordo com a Lei Orgânica do Município de Valinhos, no termos que segue.

Justificativa:
Temos por finalidade criar mecanismos de discussão para que vise garantir a pessoa com deficiência seus direitos, promovendo a real melhoria da qualidade de vida, criando oportunidades para este segmento.
A Semana consiste em um programa oficial com atividades sobre a temática do deficiente, inclusão social, educação, geração de oportunidade de trabalho, esporte e lazer para pessoas com deficiência, divulgação de avanços médicos e técnico-científicos, que visem o bem estar dos deficientes.
O atual paradigma orientador da luta por direitos preconiza uma sociedade para todos que garanta um desenvolvimento positivo dos sujeitos, então nesta perspectiva a deficiência seria eliminada, pois cada sujeito seria atendido em suas necessidades e teria garantia de seu crescimento.
A pessoa com deficiência geralmente precisa de atendimento especializado, seja para fins terapêuticos, estimulação motora, ou para que possa aprender a lidar com a deficiência e a desenvolver suas potencialidades.
Então a deficiência não é mais a barreira que impede a pessoa de exercer uma atividade plena. Neste sentido a questão agora toma uma conotação coletiva, a situação não é mais tratada da pessoa com deficiência em relação à sociedade, mas temos uma sociedade deficiente que não consegue agregar as especificidades de cada individuo.
Nestes termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis, por sua importância e alcance social.

Valinhos, 18 de novembro de 2013.

Rodrigo Fagnani Popó
Vereador


PROJETO DE LEI Nº 208/2013

Institui a Semana da Pessoa com Deficiência na forma e condições que especifica.

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída como Semana da Pessoa com Deficiência aquela que contenha o dia 3 de dezembro, quando se comemora o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.

Art. 2º. A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário de eventos oficiais do município.

§ 1º. A Semana será direcionada ao desenvolvimento de temas de interesse da pessoa com deficiência, priorizando atividades nas áreas da cultura, esporte, lazer, saúde, educação, legislação, promoção e assistência social, enfatizando, além desses, outros assuntos relacionados aos interessados.

§ 2º. Serão ministradas palestras, seminários, encontros, apresentações artísticas e folclóricas, visando criar uma agenda intensiva de informação e entretenimento para os participantes durante essa semana, com objetivo de sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância da pessoa com deficiência.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Valinhos,
aos

CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal

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