Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Os Vereadores que está subscrevem apresentam,
nos termos regimentais, o Projeto de Lei em anexo, que “institui a Semana da Pessoa com Deficiência" para apreciação em
Plenário, requerendo a sua aprovação e remessa ao Senhor Prefeito de acordo com
a Lei Orgânica do Município de Valinhos, no termos que segue.
Justificativa:
Temos por finalidade criar mecanismos de
discussão para que vise garantir a pessoa com deficiência seus direitos,
promovendo a real melhoria da qualidade de vida, criando oportunidades para
este segmento.
A Semana consiste em um programa oficial com
atividades sobre a temática do deficiente, inclusão social, educação, geração
de oportunidade de trabalho, esporte e lazer para pessoas com deficiência,
divulgação de avanços médicos e técnico-científicos, que visem o bem estar dos
deficientes.
O atual paradigma orientador da luta por
direitos preconiza uma sociedade para todos que garanta um desenvolvimento
positivo dos sujeitos, então nesta perspectiva a deficiência seria eliminada,
pois cada sujeito seria atendido em suas necessidades e teria garantia de seu
crescimento.
A pessoa com deficiência geralmente precisa
de atendimento especializado, seja para fins terapêuticos, estimulação motora, ou
para que possa aprender a lidar com a deficiência e a desenvolver suas
potencialidades.
Então a deficiência não é mais a barreira que
impede a pessoa de exercer uma atividade plena. Neste sentido a questão agora
toma uma conotação coletiva, a situação não é mais tratada da pessoa com
deficiência em relação à sociedade, mas temos uma sociedade deficiente que não
consegue agregar as especificidades de cada individuo.
Nestes termos, submete-se o Projeto de Lei
ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis, por sua importância e alcance
social.
Valinhos, 18 de novembro de 2013.
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador
PROJETO DE LEI Nº 208/2013
Institui
a Semana da Pessoa com Deficiência na forma e condições que especifica.
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do
Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso III, do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída como Semana da Pessoa com Deficiência aquela que contenha
o dia 3 de dezembro, quando se comemora o Dia Internacional da Pessoa com
Deficiência.
Art. 2º. A Semana de que trata esta
Lei passa a integrar o calendário de eventos oficiais do município.
§ 1º. A Semana será direcionada ao
desenvolvimento de temas de interesse da pessoa com deficiência, priorizando
atividades nas áreas da cultura, esporte, lazer, saúde, educação, legislação,
promoção e assistência social, enfatizando, além desses, outros assuntos
relacionados aos interessados.
§ 2º. Serão ministradas palestras,
seminários, encontros, apresentações artísticas e folclóricas, visando criar
uma agenda intensiva de informação e entretenimento para os participantes
durante essa semana, com objetivo de sensibilizar os diversos segmentos da
sociedade sobre o papel e a respectiva importância da pessoa com deficiência.
Art. 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Valinhos,
aos
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
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