Os Vereadores José Osvaldo Cavalcante Beloni
(Kiko Beloni), Rodrigo Fagnani (Popó), Edson Batista, Rodrigo Toloi, Aldemar
Veiga Junior (Veiga), Dinho e César Rocha apresentam, nos termos regimentais, o
projeto de Lei em anexo, que “dispõe sobre a atividade de cobrador de ônibus
coletivo de transporte em linhas municipais e dá outras providências”, para
apreciação em Plenário, requerendo sua aprovação e remessa ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, para sanção, promulgação ou veto, de acordo com a Lei
Orgânica do Município de Valinhos, nos termos que segue.
O presente projeto de lei tem por objetivo garantir
aos motoristas de ônibus a dedicação exclusiva à sua função, atendendo a
segurança do usuário e preservando esse profissional da prática de dupla
função.
Aceitar que motoristas
de ônibus exerçam as funções de cobradores, recebendo dinheiro
dos passageiros que estão no coletivo é, no mínimo, assumir o risco de
prováveis acidentes.
Cabe ao motorista, tão somente, a preocupação em
dirigir o veículo, sem desviar a atenção para outros problemas e, para isso, é
indispensável a presença do cobrador que deve estar presente em todos
os ônibus.
A sociedade em geral se beneficiará com tal
iniciativa, pois haverá mais segurança para os usuários dos ônibus e para
os pedestres e fomentará a contratação de mão de obra, contribuindo para o
aquecimento da economia e diminuição da desigualdade social.
Ao vedar a dupla função do motorista, não só para
que ele não exerça, simultaneamente, a atividade de cobrador, a proposta
contribui para que se diminua o risco de acidentes, aumento a segurança do
condutor e dos passageiros e diminua o tempo das viagens.
Assim, com o devido respeito, se submete o presente
Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres vereadores que compõem esta Casa
Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, seja, ao final,
deliberada e aprovada na devida forma.
Valinhos, 04 de novembro de 2013.
KIKO BELONI
Vereador – PSDB
1° Secretário
RODRIGO FAGNANI (POPÓ)
Vereador – PSDB
EDSON BATISTA
Vereador – PSDB
RODRIGO TOLOI
Vereador – PDT
ALDEMAR VEIGA JUNIOR (VEIGA)
Vereador – DEM
DINHO
Vereador – PCdoB
CÉSAR ROCHA
Vereador – PV
PROJETO DE LEI N° 207/2013
Dispõe sobre a atividade de motorista e cobrador
de ônibus coletivo de transporte em linhas municipais e dá outras providências.
CLAYTON
ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica vedada ao motorista de
ônibus das linhas municipais a prática de atividades inerentes à função de
cobrador.
Parágrafo único – Entende-se por atividades
inerentes à função de cobrador:
I - cobrança das passagens aos usuários;
II - exame dos passes apresentados, no sentido de
verificar sua autenticidade;
III - apuração da arrecadação, efetuando
levantamento da féria do período e apresentação o montante obtido à empresa;
IV – qualquer outra elencada pela Classificação
Brasileira de Operações.
Artigo 3º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se às
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de valinhos,
Aos
Clayton Roberto Machado
Prefeito
Municipal
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