18 de nov. de 2013

Projeto de Lei nº 207/2013

Os Vereadores José Osvaldo Cavalcante Beloni (Kiko Beloni), Rodrigo Fagnani (Popó), Edson Batista, Rodrigo Toloi, Aldemar Veiga Junior (Veiga), Dinho e César Rocha apresentam, nos termos regimentais, o projeto de Lei em anexo, que “dispõe sobre a atividade de cobrador de ônibus coletivo de transporte em linhas municipais e dá outras providências”, para apreciação em Plenário, requerendo sua aprovação e remessa ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para sanção, promulgação ou veto, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Valinhos, nos termos que segue.
O presente projeto de lei tem por objetivo garantir aos motoristas de ônibus a dedicação exclusiva à sua função, atendendo a segurança do usuário e preservando esse profissional da prática de dupla função. 
Aceitar que motoristas de ônibus exerçam as funções de cobradores, recebendo dinheiro dos passageiros que estão no coletivo é, no mínimo, assumir o risco de prováveis acidentes.
Cabe ao motorista, tão somente, a preocupação em dirigir o veículo, sem desviar a atenção para outros problemas e, para isso, é indispensável a presença do cobrador que deve estar presente em todos os ônibus.
A sociedade em geral se beneficiará com tal iniciativa, pois haverá mais segurança para os usuários dos ônibus e para os pedestres e fomentará a contratação de mão de obra, contribuindo para o aquecimento da economia e diminuição da desigualdade social.
Ao vedar a dupla função do motorista, não só para que ele não exerça, simultaneamente, a atividade de cobrador, a proposta contribui para que se diminua o risco de acidentes, aumento a segurança do condutor e dos passageiros e diminua o tempo das viagens.
Assim, com o devido respeito, se submete o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres vereadores que compõem esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, seja, ao final, deliberada e aprovada na devida forma.

Valinhos, 04 de novembro de 2013.
  
KIKO BELONI
Vereador – PSDB
1° Secretário

RODRIGO FAGNANI (POPÓ)
Vereador – PSDB

EDSON BATISTA
Vereador – PSDB

RODRIGO TOLOI
Vereador – PDT

ALDEMAR VEIGA JUNIOR (VEIGA)
Vereador – DEM

DINHO
Vereador – PCdoB

CÉSAR ROCHA
Vereador – PV



PROJETO DE LEI N° 207/2013

Dispõe sobre a atividade de motorista e cobrador de ônibus coletivo de transporte em linhas municipais e dá outras providências.

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica vedada ao motorista de ônibus das linhas municipais a prática de atividades inerentes à função de cobrador.

Parágrafo único – Entende-se por atividades inerentes à função de cobrador:

I - cobrança das passagens aos usuários;
II - exame dos passes apresentados, no sentido de verificar sua autenticidade;
III - apuração da arrecadação, efetuando levantamento da féria do período e apresentação o montante obtido à empresa;
IV – qualquer outra elencada pela Classificação Brasileira de Operações.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se às disposições em contrário.

Prefeitura do Município de valinhos,
Aos

Clayton Roberto Machado
Prefeito Municipal

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