1 de abr. de 2013

Indicação nº 467/2013


Senhor Presidente
Senhores Vereadores

O Vereador Rodrigo Fagnani “Popó” solicita que seja encaminhada ao Senhor Presidente da Câmara a seguinte indicação: Realizar estudos para adequar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Valinhos à Lei de Acesso a Informação Públicas.

Justificativa:
A Lei de Acesso a Informações Públicas - Lei Federal nº 12.527/2011 - garante o direito de acesso a informações públicas a todos os cidadãos. Qualquer pessoa pode pedir informações de seu interesse ou de interesse coletivo para qualquer órgão público.
De acordo com a Lei de Acesso, o cidadão não precisa dar os motivos pelos quais quer acessar a informação solicitada, nem informar o que pretende fazer com ela. O órgão público não pode, ainda, condicionar a entrega da informação ao fornecimento de dados que constranjam o cidadão.
O prazo para que a entidade pública responda ao pedido é de 20 dias corridos. Ele pode ser prorrogado por mais dez dias, mas esse adiamento tem de ser justificado.
Caso a informação seja negada, pode-se recorrer ao agente público superior àquele que não permitiu o acesso. O prazo para entrar com o recurso é de dez dias, a partir da data em que a negativa foi recebida.
Entre os princípios mais importantes da Lei, está o de que a publicidade e a transparência das informações é a regra, e o sigilo, a exceção.

Valinhos, 01 de abril de 2013.

Rodrigo Fagnani “Popó”
Vereador

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