3 de abr. de 2017

Projeto de Lei nº 61/2017

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, apresenta o Projeto de Lei em anexo que “institui o mês de conscientização e inclusão social da pessoa com deficiência para apreciação em Plenário, requerendo a sua aprovação e remessa ao Senhor Prefeito de acordo com a Lei Orgânica do Município de Valinhos, no termos que segue.

  
Justificativa:
O presente projeto prevê ações, incentivo e a conscientização da inclusão social da pessoa com deficiência na sociedade. Instituindo-se o mês de setembro como o mês da concientização e inclusão da pessoa com deficiência, incluindo a data no calendário oficial do município.
Fica instituído o “Setembro Verde” como a cor oficial da inclusão social, para fomentar a iluminação dos monumentos, prédios públicos e privados como forma de chamar a atenção da comunidade.
Destaco, ainda, que no dia 21 de setembro comemora-se no Brasil o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, desde 1982 pelos movimentos sociais e por meio da Lei nº 11.133/2005.
Em nosso Município a APAE Valinhos já vem realizando atividades e concientização por meio do “Setembro Verde”, que foi lançado oficialmente pela Lançado oficialmente pela FEAPAES-SP (Federação das APAES do Estado de São Paulo) em Setembro de 2016. Teve origem na idéia nascida na APAE de Valinhos, abraçada pela FEAPAES e que ganhou todo o Brasil.
Nestes termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis, por sua importância e alcance social.

Valinhos, 03 de abril de 2017. 

Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB 

PROJETO DE LEI Nº 61/2017 

Institui o Mês de Conscientização e Inclusão Social da Pessoa com Deficiência, nos seguintes termos.
                                                 

                                                  ..., Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,

                                                  FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Institui o mês de setembro como “Mês de Conscientização e Inclusão Social da Pessoa com Deficiência”, incluindo no calendário oficial do Município de Valinhos.
Parágrafo único. É objetivo da comemoração incentivar, conscientizar, mobilizar e chamar atenção sobre a importância da inclusão da pessoa que possui qualquer tipo de deficiência na sociedade.
Art. 2º - Caberá às entidades interessadas fomentar e incentivar ações referentes ao tema, tais como: atividades culturais, caminhada, carreatas, debates, encontros, eventos, folders, fóruns, palestras, panfletos, passeatas, seminários, sessões solenes, entre outras.

Art. 3º - Fica instituída a cor VERDE como cor oficial da inclusão social da pessoa com deficiência, a qual poderá iluminar prédios e monumentos do município como forma de chamar atenção da sociedade.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

                                                           Prefeitura Municipal de Valinhos,
                                                           aos

....

              Prefeito Municipal

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