Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O
vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, apresenta o Projeto de Lei
em anexo que “institui o mês de
conscientização e inclusão social da pessoa com deficiência”
para apreciação em Plenário, requerendo a sua aprovação e remessa ao Senhor
Prefeito de acordo com a Lei Orgânica do Município de Valinhos, no termos que
segue.
Justificativa:
O presente projeto
prevê ações, incentivo e a conscientização da inclusão social da pessoa com
deficiência na sociedade. Instituindo-se o mês de setembro como o mês da
concientização e inclusão da pessoa com deficiência, incluindo a data no
calendário oficial do município.
Fica instituído o “Setembro
Verde” como a cor oficial da inclusão social, para fomentar a iluminação dos
monumentos, prédios públicos e privados como forma de chamar a atenção da
comunidade.
Destaco, ainda, que
no dia 21 de setembro comemora-se no Brasil o Dia Nacional de Luta da Pessoa
com Deficiência, desde 1982 pelos movimentos sociais e por meio da Lei nº
11.133/2005.
Em nosso Município a
APAE Valinhos já vem realizando atividades e concientização por meio do
“Setembro Verde”, que foi lançado oficialmente pela Lançado oficialmente pela
FEAPAES-SP (Federação das APAES do Estado de São Paulo) em Setembro de 2016.
Teve origem na idéia nascida na APAE de Valinhos, abraçada pela FEAPAES e que
ganhou todo o Brasil.
Nestes termos,
submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis,
por sua importância e alcance social.
Valinhos, 03 de abril
de 2017.
Rodrigo
Fagnani Popó
Vereador
- PSDB
PROJETO DE LEI Nº 61/2017
Institui o Mês de Conscientização
e Inclusão Social da Pessoa com Deficiência, nos seguintes termos.
...,
Prefeito
do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,
FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Institui
o mês de setembro como “Mês de Conscientização e Inclusão Social da Pessoa com
Deficiência”, incluindo no calendário oficial do Município de Valinhos.
Parágrafo único. É objetivo da
comemoração incentivar, conscientizar, mobilizar e chamar atenção sobre a
importância da inclusão da pessoa que possui qualquer tipo de deficiência na
sociedade.
Art. 2º - Caberá às entidades interessadas
fomentar e incentivar ações referentes ao tema, tais como: atividades
culturais, caminhada, carreatas, debates, encontros, eventos, folders, fóruns,
palestras, panfletos, passeatas, seminários, sessões solenes, entre outras.
Art. 3º - Fica instituída a cor VERDE como cor
oficial da inclusão social da pessoa com deficiência, a qual poderá iluminar
prédios e monumentos do município como forma de chamar atenção da sociedade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Valinhos,
aos
....
Prefeito Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário