3 de abr. de 2017

Projeto de Lei nº 62/2017

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, apresenta o Projeto de Lei em anexo que “institui o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa para apreciação em Plenário, requerendo a sua aprovação e remessa ao Senhor Prefeito de acordo com a Lei Orgânica do Município de Valinhos, no termos que segue.



Justificativa:
Inicialmente, passo a expor algumas informações sobre intolerância religiosa, com base em conteúdo publicado no portal “Guia de Direitos”:

A intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a diferentes crenças e religiões. Em casos extremos esse tipo de intolerância torna-se uma perseguição. Sendo definida como um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana, a perseguição religiosa é de extrema gravidade e costuma ser caracterizada pela ofensa, discriminação e até mesmo atos que atentam à vida de um determinado grupo que tem em comum certas crenças.
As liberdades de expressão e de culto são asseguradas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. A religião e a crença de um ser humano não devem constituir barreiras a fraternais e melhores relações humanas. Todos devem ser respeitados e tratados de maneira igual perante a lei, independente da orientação religiosa. 
O Brasil é um país de Estado Laico, isso significa que não há uma religião oficial brasileira e que o Estado se mantém neutro e imparcial às diferentes religiões.
Desta forma, há uma separação entre Estado e Igreja; o que, teoricamente, assegura uma governabilidade imune à influência de dogmas religiosos. Além de separar governo de religião, a Constituição Federal também garante o tratamento igualitário a todos os seres humanos, quaisquer que sejam suas crenças. Dessa maneira, a liberdade religiosa está protegida e não deve, de forma alguma, ser desrespeitada.
É importante salientar que a crítica religiosa não é igual à intolerância religiosa. Os direitos de criticar dogmas e encaminhamentos de uma religião são assegurados pelas liberdades de opinião e expressão. Todavia, isso deve ser feito de forma que não haja desrespeito e ódio ao grupo religioso a que é direcionada a crítica. Como há muita influência religiosa na vida político-social brasileira, as críticas às religiões são comuns. Essas críticas são essenciais ao exercício de debate democrático e devem ser respeitadas em seus devidos termos.
A falta de crença também não deve constituir motivo para discriminação ou ódio. Não se deve ofender ou discriminar ateus ou não-religiosos. Um crime causado por tal motivo representa uma séria agressão às liberdades de expressão e opinião e, assim sendo, deve ser denunciado da mesma maneira que todo crime de ódio.”

O presente Projeto de Lei pretende instituir o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, a ser celebrado anualmente, no dia 21 de janeiro, bem como incluí-lo no Calendário Oficial de Eventos de nosso Município. Destaco, por fim, que a Lei Federal nº 11.635, institui o Dia Nacional de Comabate à Intolerância Religiosa em Dezembro de 2007.
A intolerância é um obstáculo diário para alguns religiosos, principalmente aqueles dos cultos de matrizes africanas. Embora o diálogo entre os diferentes credos seja exercitado por algumas denominações religiosas da cidade, ainda sobra gente que teima em cultivar o ódio religioso.
Trago a baila a presente proposição, para que o tema ganhe a visibilidade necessária para a superação do problema e para que possamos aprofundar o debate, chamando a atenção da sociedade para a intolerância religiosa cultivada por diversos grupos, pois a intolerância religiosa, além de ser uma forma preconceituosa de agir, amplia e reforça a violência social.
Nestes termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis, por sua importância e alcance social.

Valinhos, 03 de abril de 2017. 

Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB 

PROJETO DE LEI Nº 62/2017 

Institui o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, na forma que especifica.                                                 

                                                  ..., Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,

                                                  FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Institui o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, a ser comemorado anualmente, no dia 21 de janeiro.
Parágrafo único. O evento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos.
Art. 2º - No Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa serão desenvolvidas atividades para promover a cultura do respeito à diversidade religiosa.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

                                                           Prefeitura Municipal de Valinhos,
                                                           aos

....

              Prefeito Municipal

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