Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O
vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, apresenta o Projeto de Lei
em anexo que “altera a redação do Art.
1º da lei nº 2577/1993, que denomina Deputado Ulysses Guimarães a Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Valinhos” para apreciação em
Plenário, requerendo a sua aprovação e remessa ao Senhor Prefeito de acordo com
a Lei Orgânica do Município de Valinhos, no termos que segue.
Justificativa:
O presente projeto
prevê adequação da Lei nº 2.577, de 12 de abril de 1993, que denomina Deputado
ULYSSES GUIMARÃES a Sala das Sessões da Câmara Municipal de Valinhos, em razão
da mudança de endereço da mesma.
A referida lei teve
origem no Projeto de Lei nº 002/1993, de 14 de janeiro de 1993, de autoria do
vereador Paulo Alcídio Bandina. Sendo a mesma aprovada em 23 de março de 1993,
ocorrendo sua sanção e pública em 12 de abril de 1993, com a fixação do quadro
alusivo a ao Deputado Ulysses Guimarães na Sala das Sessões em 18 de outubro de
1993.
Entretanto, em
Dezembro de 2012, a Câmara foi transferida para outro endereço, sem a devida
alteração da lei de denominação, o que se faz necessário, como nos lembra os
familiares do Dr. Diretas e Sr. Constituinte: “... vimos agradecer emocionados a homenagem
prestada... É um consolo e uma esperança quando manifestações desta natureza
são realiadas, procurando perpetuar a sua imagem e o seu emplo de homem
público.”,
em correspondência encaminha a esta Casa de Lei em 29 de abril de 1993.
É nosso dever cívico
regularizar a presente situação e trazer para fixação no Plenário Legislativo o
quadro com foto do Deputado Ulisses Guimarães, que hoje encontra-se na antigo
prédio da Câmara.
Nestes termos,
submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis,
por sua importância e alcance social.
Valinhos, 27 de abril
de 2017.
Rodrigo
Fagnani Popó
Vereador
- PSDB
PROJETO DE LEI Nº 92/2017
Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 2577/1993, que denomina Deputado
Ulysses Guimarães a Sala das Sessões da Câmara Municipal de Valinhos
...,
Prefeito
do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,
FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 2.577/1993, nos seguintes termos:
Artigo 1º - É denominada Sala Deputado ULYSSES GUIMARÃES, a Sala das Sessões da Câmara Municipal de Valinhos, à Rua Ângelo Antonio Schiavinato, nº 59, bairro Residencial São Luiz.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º. Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 2.577/1993, nos seguintes termos:
Artigo 1º - É denominada Sala Deputado ULYSSES GUIMARÃES, a Sala das Sessões da Câmara Municipal de Valinhos, à Rua Ângelo Antonio Schiavinato, nº 59, bairro Residencial São Luiz.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Valinhos,
aos
....
Prefeito Municipal
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