Excelentíssimo senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal,
Excelentíssimos senhores Vereadores,
Com a presente
justificativa, de acordo com as normas regimentais, submete-se à apreciação e
deliberação do Plenário desta Colenda Casa de Leis, o incluso projeto de lei
que “Altera o § 3º do art. 164 da Lei nº
4.877/2013, que cria o RPPS e o VALIPREV, na forma que especifica”.
A medida contida no
presente projeto de lei objetiva trazer ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos –
VALIPREV e, em decorrência ao Regime
Próprio de Previdência Social – RPPS, melhor operacionalização e, sobretudo,
maior eficiência, visto que altera a forma de nomeação do Presidente do
referido Instituto de Previdência para permitir que esse cargo seja ocupado por
servidor público municipal de carreira, ativo ou inativo, e que detenha
estabilidade no serviço público municipal e possua formação em curso de
graduação superior compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Noticiada
proposta atende, por certo, uma melhor adequação da norma de nomeação do
Presidente do VALIPREV à realidade da administração do Instituto e implica em
segurança aos seus segurados, posto que passa a ser gerido por servidor público
estável da Municipalidade, quer esteja esse servidor em atividade ou
inatividade, mantida a condição de possuir formação em curso de graduação
superior, desde que compatível com as atividades a serem desempenhadas.
A par disso, a medida prevê
que as situações já consolidadas deverão ser adequadas às disposições previstas
e ora estabelecidas, no prazo máximo de até sessenta (60) dias, contado da
publicação da Lei.
Diante do exposto e do
indiscutível alcance contido na presente proposta, solicita-se aos Nobres Pares
desta Casa Legislativa o apoio necessário para sua aprovação.
Valinhos, 25 de abril de 2017.
Dr. José Henrique Conti
Vereador - PV
|
Luiz Mayr Neto
Vereador - PV
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Edson Secafim
Vereador - PP
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André Leal Amaral
Vereador - PSDB
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Franklin Duarte de Lima
Vereador - PSDB
|
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB
|
Mauro de Souza Penido
Vereador - PPS
|
Dalva Berto
Vereadora - PMDB
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Mônica Morandi
Vereador – PDT
|
Gilberto Borges
Vereador - PMDB
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Kiko Beloni
Vereador - PSB
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Roberson Salame
Vereador – PMDB
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Rodrigo Toloi
Vereador – DEM
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Aldemar Veiga Junior
Vereador - DEM
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Israel Scupenaro
Vereador – PMDB
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César Rocha
Vereador - REDE
|
Alécio Cau
Vereador - PDT
|
Do P.L. nº 91/2017
Lei nº
Altera o § 3º do art. 164 da Lei nº 4.877/2013, que cria o RPPS e o
VALIPREV, na forma que especifica.
ORESTES
PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do
Município,
FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. O § 3º do artigo 164 da Lei nº 4.877, de 11
de julho de 2013, que cria o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e o Instituto
de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, é
alterado passando a vigorar com a seguinte redação:
.......................................................................................
Art. 164. (...)
(...)
§ 3º. O Presidente será nomeado pelo Prefeito
Municipal, devendo a nomeação recair em servidor público municipal de carreira,
ativo ou inativo, e que detenha estabilidade no serviço público municipal e
possua formação em curso de graduação superior compatível com as atividades a
serem desempenhadas.
(...)
.........................................................................................
Art. 2º. As
situações já consolidadas deverão ser adequadas às disposições desta Lei, no
prazo máximo de até sessenta (60) dias, contado da publicação desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos
ORESTES
PREVITALE JUNIOR
Prefeito
Municipal
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