28 de abr. de 2017

Projeto de Lei nº 91/2017

Excelentíssimo senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal,
Excelentíssimos senhores Vereadores, 


                                               Com a presente justificativa, de acordo com as normas regimentais, submete-se à apreciação e deliberação do Plenário desta Colenda Casa de Leis, o incluso projeto de lei que “Altera o § 3º do art. 164 da Lei nº 4.877/2013, que cria o RPPS e o VALIPREV, na forma que especifica”. 
                                                A medida contida no presente projeto de lei objetiva trazer ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV e, em decorrência ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, melhor operacionalização e, sobretudo, maior eficiência, visto que altera a forma de nomeação do Presidente do referido Instituto de Previdência para permitir que esse cargo seja ocupado por servidor público municipal de carreira, ativo ou inativo, e que detenha estabilidade no serviço público municipal e possua formação em curso de graduação superior compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
                                               Noticiada proposta atende, por certo, uma melhor adequação da norma de nomeação do Presidente do VALIPREV à realidade da administração do Instituto e implica em segurança aos seus segurados, posto que passa a ser gerido por servidor público estável da Municipalidade, quer esteja esse servidor em atividade ou inatividade, mantida a condição de possuir formação em curso de graduação superior, desde que compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
                        A par disso, a medida prevê que as situações já consolidadas deverão ser adequadas às disposições previstas e ora estabelecidas, no prazo máximo de até sessenta (60) dias, contado da publicação da Lei. 
                       Diante do exposto e do indiscutível alcance contido na presente proposta, solicita-se aos Nobres Pares desta Casa Legislativa o apoio necessário para sua aprovação. 

Valinhos, 25 de abril de 2017.

  
Dr. José Henrique Conti
Vereador - PV
Luiz Mayr Neto
Vereador - PV
Edson Secafim
Vereador - PP



André Leal Amaral
Vereador - PSDB



Franklin Duarte de Lima
Vereador - PSDB



Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB



Mauro de Souza Penido
Vereador - PPS



Dalva Berto
Vereadora - PMDB



Mônica Morandi
Vereador – PDT



Gilberto Borges
Vereador - PMDB



Kiko Beloni
Vereador - PSB



Roberson Salame
Vereador – PMDB



Rodrigo Toloi
Vereador – DEM



Aldemar Veiga Junior
Vereador - DEM



Israel Scupenaro
Vereador – PMDB



César Rocha
Vereador - REDE



Alécio Cau
Vereador - PDT


                    
Do P.L. nº 91/2017

Lei nº

Altera o § 3º do art. 164 da Lei nº 4.877/2013, que cria o RPPS e o VALIPREV, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O § 3º do artigo 164 da Lei nº 4.877, de 11 de julho de 2013, que cria o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, é alterado passando a vigorar com a seguinte redação:

.......................................................................................
Art. 164. (...)
(...)
§ 3º. O Presidente será nomeado pelo Prefeito Municipal, devendo a nomeação recair em servidor público municipal de carreira, ativo ou inativo, e que detenha estabilidade no serviço público municipal e possua formação em curso de graduação superior compatível com as atividades a serem desempenhadas.
(...)
.........................................................................................
                                                                                                             
Art. 2º. As situações já consolidadas deverão ser adequadas às disposições desta Lei, no prazo máximo de até sessenta (60) dias, contado da publicação desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                    Prefeitura do Município de Valinhos,
                                    aos 

                                   ORESTES PREVITALE JUNIOR
                                   Prefeito Municipal

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