10 de mai. de 2017

Alteração ramo de atividade

Apresentei, na sessão desta terça-feira (9), projeto de lei que prevê a possibilidade de alteração do ramo de atividade no comércio ambulante, algo que não é permitido hoje. Caso seja aprovado e vire lei, a autorização estará prevista no Código de Posturas do Município.
De acordo com o projeto, cada ambulante poderá exercer o comércio em colaboração e de um único equipamento, autorizada a transferência da licença, além da alteração do ramo de atividade. Alego que em razão da falta de regulamentação da lei que dispõe sobre o comércio ambulante, não foram expedidas novas licenças desde 2004, ocorrendo apenas reativações, transferências de permissões e alterações de locais. 
A falta de regulamentação e a crise econômica trouxeram maior complexidade ao comércio ambulante na cidade, que convive com demanda crescente de novas licenças e, principalmente, de adequação nos ramos de atividades nas licenças existentes”, destaquei.
O projeto está em análise nas comissões permanentes da Câmara e ainda não tem data definida para ser votado.

Fonte: Departamento de Comunicação CMV.

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