Foi publicada na edição da Imprensa Oficial
desta sexta-feira (19) a lei que
determina a disponibilização de cadeiras de rodas motorizadas nos
centros comerciais com mais de 1.501 metros quadrados, o que inclui shoppings
centers e hipermercados. A legislação teve origem em projeto apresentado por mim, com o objetivo é garantir o direito de ir e vir da pessoa com mobilidade reduzida.
De acordo com a lei, as cadeiras de rodas
também deverão ser dotadas de cesto para guarda-volumes. O fornecimento deverá
ser gratuito e exclusivo para uso no interior dos estabelecimentos e nos
estacionamentos de veículos. O descumprimento da lei será punido com multa, que
poderá chegar a 100 Unidades Fiscais do Município, o que equivale a cerca de R$
1,6 mil.
A lei estabelece a quantidade mínima de
cadeiras de rodas obrigatórias de acordo com o tamanho do estabelecimento.
Naqueles com área entre 400 a 1.500 metros quadrados, está prevista a
disponibilização de pelo menos uma cadeira de rodas, que nesse caso, não
precisará ser motorizada. Os estabelecimentos com menos de 400 metros quadrados
não são atingidos pela lei.
Fonte: Departamento de Comunicação CMV.
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