16 de mai. de 2017

Moção nº 89/2017

SENHOR PRESIDENTE
NOBRES VEREADORES

Os vereadores EDSON SECAFIM, DAVA BERTO, RODRIGO FAGNANI – POPO, GILBERTO BORGES – GIBA e FRANKLIN juntamente com os demais Pares que esta subscrevem, requerem de Vossa Excelência que submeta ao Plenário desta Casa de Leis a presente MOÇÃO DE APLAUSOS ao Deputado Federal Ricardo Izar pela aprovação da Lei Federal 13.352/2016 “Salão Parceiro, Profissional Parceiro”, e pela promulgação desta Lei em todo o território nacional.



Justificativa:
Exmo. Vereadores a ausência de regulamentação do trabalho exercido pelos Salões de Beleza, levaram os profissionais deste segmentos através da Associação Brasileira de Salões de Beleza, que se mobilizassem para que a Câmara de Deputados pudesse regulamentar este segmento. 
Estes profissionais encontraram apoio no Deputado Federal Ricardo Izar que abraçou a causa e lutou pela aprovação deste projeto que tornou-se a Lei Federal 13.352/2016. 
A ausência de controles e técnicas mínimas de gestão diminui a eficiência e a viabilidade do setor elevando a mortalidade desse negócio, além de dificultar os movimentos de consolidação do setor. 
A insegurança jurídica e os contingenciamentos fiscais, tributários, previdenciários, decorrentes destas relações de trabalho são crescentes, contribuindo para a manutenção da informalidade. 
Os profissionais exercem suas funções nas dependências dos Salões, com pessoalidade, habitualidade, contudo, não há subordinação de nenhuma ordem e tampouco salário. 
O próprio percentual recebido sobre o faturamento de seus serviços demonstra que o reconhecimento de relação empregatícia entre as partes, é inviável e incoerente, já que os Salões arcam com os custos do empreendimento e ainda teriam que arcar com os encargos sociais e trabalhistas dos profissionais que pretendem ser empregados. 
Diante deste contexto o Deputado Federal Ricardo Izar esteve na noite desta segunda feira, presente a este Poder Legislativo onde palestrou junto com o presidente da Associação Brasileira de Salões de Beleza José Augusto Nascimento Santos, repassando as informações desta lei aos profissionais de salões de beleza desta cidade. 
Este trabalho de divulgação é muito importante, para que todos do segmento possam conhecer a lei, tirar suas dúvidas, para que possam colher os benefícios desta importante Lei Federal para os profissionais da beleza. 
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a aprovação da presente MOÇÃO DE APLAUSOS para que seja encaminhado ao Deputado Federal Ricardo Izar as congratulações desta Câmara Municipal pela palestra dirigida aos profissionais da beleza deste Município propagando os benefícios da lei Federal 13.352/2017 “Salão Parceiro, Profissional Parceiro”.   
Dê-se ciência também, desta deliberação a Associação Brasileira de Salões de Beleza em nome do presidente Sr. José Augusto Nascimento Santos. 

Valinhos, aos 16 de maio de 2017. 

EDSON SECAFIM
VEREADOR - PP

DALVA BERTO
 VEREADORA - PMDB

RODRIGO FAGNANI POPO
VEREADOR - PSDB
                      

GILBERTO BORGES – GIBA

                 VEREADOR PMDB        

  FRANKLIN
  VEREADOR PSDB

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