LEI N° 5.449, DE 24 DE MAIO DE 2017
Institui o Dia Municipal de Combate à Intolerância
Religiosa, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município
de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80,
inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o Dia Municipal de Combate
à Intolerância Religiosa, a ser comemorado, anualmente, no dia vinte e um de
janeiro.
Parágrafo único. O evento passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Valinhos.
Art. 2º. No Dia Municipal de Combate à Intolerância
Religiosa serão desenvolvidas atividades para promover a cultura do respeito à
diversidade religiosa.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário
Prefeitura do
Município de Valinhos,
aos 24 de maio de
2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE
JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO
JUNIOR
Secretário de
Assuntos Jurídicos e Institucionais
DULCE MARIA DE PAULA
SOUZA
Secretária de
Desenvolvimento Social e Habitação
P.L. nº 62/17- Autógrafo nº 54/17 -
Proc. nº 1.487/17-CMV - Proc. nº 9.316/17-PMV
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na
forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Rodrigo Vieira Fagnani
- Popó.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Este texto
não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1563, de 26/05/2017, pág. 2.
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