26 de mai. de 2017

Combate à Intolerância Religiosa

LEI N° 5.449, DE 24 DE MAIO DE 2017

Institui o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É instituído o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, a ser comemorado, anualmente, no dia vinte e um de janeiro.
Parágrafo único. O evento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos.



Art. 2º. No Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa serão desenvolvidas atividades para promover a cultura do respeito à diversidade religiosa.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 24 de maio de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

DULCE MARIA DE PAULA SOUZA
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação

P.L. nº 62/17- Autógrafo nº 54/17 - Proc. nº 1.487/17-CMV - Proc. nº 9.316/17-PMV

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Rodrigo Vieira Fagnani - Popó.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais


Este texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1563, de 26/05/2017, pág. 2.

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