26 de mai. de 2017

Setembro Verde

LEI N° 5.450, DE 24 DE MAIO DE 2017

Institui o Mês de Conscientização e Inclusão Social da Pessoa com Deficiência, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É instituído o mês de setembro como “Mês de Conscientização e Inclusão Social da Pessoa com Deficiência” e incluído no calendário oficial do Município de Valinhos.
Parágrafo único. São objetivos da comemoração incentivar, conscientizar, mobilizar e chamar atenção sobre a importância da inclusão social da pessoa que possui qualquer tipo de deficiência.



Art. 2°. Cabe às entidades interessadas fomentar e incentivar ações referentes ao tema, tais como: atividades culturais, caminhada, carreatas, debates, encontros, eventos, folders, fóruns, palestras, panfletos, passeatas, seminários, sessões solenes, dentre outras.

Art. 3°. É instituída a cor verde como cor oficial da inclusão social da pessoa com deficiência, a qual poderá iluminar prédios e monumentos do Município como forma de
chamar atenção da sociedade.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 24 de maio de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

DULCE MARIA DE PAULA SOUZA
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação

P.L. nº 61/17 - Autógrafo nº 53/17 - Proc. nº 1483/17-CMV - Proc. nº 9.315/2017-PMV

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Rodrigo Vieira Braga Vieira.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais 


Este texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1563, de 26/05/2017, pág. 2.

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