LEI N° 5.450, DE 24 DE MAIO DE 2017
Institui o Mês de Conscientização e Inclusão
Social da Pessoa com Deficiência, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município
de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80,
inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o mês de setembro como
“Mês de Conscientização e Inclusão Social da Pessoa com Deficiência” e incluído
no calendário oficial do Município de Valinhos.
Parágrafo único. São objetivos da comemoração
incentivar, conscientizar, mobilizar e chamar atenção sobre a importância da
inclusão social da pessoa que possui qualquer tipo de deficiência.
Art. 2°. Cabe às entidades interessadas fomentar
e incentivar ações referentes ao tema, tais como: atividades culturais,
caminhada, carreatas, debates, encontros, eventos, folders, fóruns, palestras,
panfletos, passeatas, seminários, sessões solenes, dentre outras.
Art. 3°. É instituída a cor verde como cor oficial
da inclusão social da pessoa com deficiência, a qual poderá iluminar prédios e monumentos
do Município como forma de
chamar atenção da sociedade.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do
Município de Valinhos,
aos 24 de maio de
2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE
JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO
JUNIOR
Secretário de
Assuntos Jurídicos e Institucionais
DULCE MARIA DE PAULA
SOUZA
Secretária de
Desenvolvimento Social e Habitação
P.L. nº 61/17 - Autógrafo nº 53/17 - Proc. nº 1483/17-CMV
- Proc. nº 9.315/2017-PMV
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na
forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Rodrigo Vieira Braga
Vieira.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Este texto não substitui o
publicado no Boletim Municipal nº 1563, de 26/05/2017, pág. 2.
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