Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O vereador que esta subscreve, nos termos
regimentais, apresenta o Projeto de Lei em anexo que “dispõe sobre a inclusão e uso do
nome social de pessoas travestis e transexuais nos registros municipais
relativos a serviços públicos prestados no âmbito da administração direta e
indireta” para apreciação em Plenário, requerendo a sua aprovação e
remessa ao Senhor Prefeito de acordo com a Lei Orgânica do Município de
Valinhos, no termos que segue.
Justificativa:
A
presente proposta pretende que travestis e transexuais possam optar por
utilizar seus nomes sociais nas entidades e órgãos públicos municipais de
Valinhos, ao invés dos nomes registrados em seus documentos.
De
acordo com a iniciativa o novo nome a ser adotado deverá passar por
requerimento mediante manifestação da pessoa interessada, por escrito, no
momento do preenchimento de cadastro ou ao se apresentar para o atendimento nos
órgãos da administração municipal direta e indireta.
Tema
de grande complexidade, a apresentação deste Projeto de Lei atende solicitação
feita por cidadãos valinhenses ao PSDB Diversidade. A proposta tem entre seus
objetivos o fortelecimento da cidadania desse grupo social, dar dignidade e
evitar constrangimento às pessoas que preferem ser tradas pelo nome social.
A
iniciativa segue tendência nacional a assegurar atendimento ao cidadão que não
seja vexatório ou constrangedor, garantindo a construção de política pública de
combate à homofobia e à promoção da cidadania da população de travestis e
transexuais no município de Valinhos.
A
aprovação do projeto em tela não será somente uma conquista para travestis e
transexuais, mas também um avanço sobre as questões de Direitos Humanos no
município, e na construção de políticas públicas para a defesa e promoção dos
direitos LGBTTs, tendo em vista a discriminação por orientação sexual e
identidade de gênero e preconceito sofridos por essas pessoas na sociedade.
Acredito
a política inicia-se pelo respeito à autoidentidade e pela não discriminação
proveniente do conflito entre o registro civil e a realidade social do cidadão.
E já é tempo de reconhecer a identidade social do cidadão travesti e
transexual, sem causar embaraços em atendimento feitos pelos setor da administração
pública municipal.
Assim,
busca-se assegurar o uso de um nome pelo qual, em seu meio social, o cidadão
travesti ou transexual se reconhece ou é reconhecido, sem mudanças no seu
registro civil, o que a Justiça já reconhece como possível.
Nestes
termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de
Leis, por sua importância e alcance social, na certeza de que após o trâmite
regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.
Valinhos,
22 de fevereiro de 2018.
Rodrigo
Fagnani Popó
Vereador
- PSDB
PROJETO DE LEI Nº 40/2018
Dispõe sobre
a inclusão e uso do nome social
de pessoas travestis e transexuais nos registros municipais
relativos a serviços públicos prestados no âmbito da aministração direta e
indireta.
...,
Prefeito
do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,
FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Os órgãos e entidades da Administração Municipal
Direta e Indireta devem incluir e usar o nome social das pessoas travestis e
transexuais em todos os registros municipais relativos aos serviços públicos
sob sua responsabilidade, como fichas de cadastro, formulários, prontuários,
registros escolares e outros documentos congêneres.
§ 1º. Entende-se por nome
social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são
identificados por sua comunidade e em seu meio social.
§ 2º. A anotação do nome social
das pessoas travestis e transexuais deverá ser colocada por escrito, em
parênteses, antes do respectivo nome civil.
Art.
2º. As pessoas travestis e transexuais deverão manifestar
seu interesse na inclusão do nome social no ato do preenchimento das fichas.
Art. 3º. É dever
da Administração Pública Municipal Direta e Indireta respeitar o nome social
das pessoas travestis ou transexuais, sempre que houver, usando-o para se
referir a essas pessoas, evitando, no trato social, a utilização do respectivo
nome civil.
§ 1º. Havendo a necessidade de
confecção de crachás, carteiras ou outro tipo de documento de identificação,
deverá ser observado, mediante prévia solicitação por escrito do interessado, o
nome social das pessoas travestis ou transexuais e não o nome civil dessas
pessoas.
§ 2º. Nas manifestações que
eventualmente se fizerem necessárias em documentos internos da Administração
Direta e Indireta, relativas às pessoas travestis ou transexuais, deverá ser
utilizado o termo "nome social", vedado o uso de expressões
pejorativas.
§ 3º. Nos casos em que o
interesse público exigir, inclusive para salvaguardar direitos de terceiros,
deverá ser considerado o nome civil das pessoas travestis e transexuais.
Art. 4º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Valinhos,
aos
....
Prefeito Municipal
ANEXO I
R E Q U E R I M E N T O
Nos termos do artigo 2º, caput, da Lei nº ..........,
de .. de ..... de 2018, eu, ........ (nome civil do/a interessado/a),
portador/a da Cédula de Identidade nº ....... e inscrito/a no CPF sob o nº .....,
solicito a inclusão e uso do meu nome social “...indicação do nome social...”,
nos registros municipais relativos aos serviços públicos prestados por este
órgão ou unidade.
Valinhos, ... de ...... de .....
__________________________________
(assinatura do/a interessado/a)