Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O
vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, apresenta o Projeto de Lei
em anexo que “institui no calendário oficial do município de Valinhos o mês de
conscientização à Saúde Mental - Janeiro Branco” para apreciação em
Plenário, requerendo a sua aprovação e remessa ao Senhor Prefeito de acordo com
a Lei Orgânica do Município de Valinhos, no termos que segue.
Justificativa:
O presente projeto de
lei tem por objetivo trazer, para o plano normativo, a questão da saúde mental
como medida a ser priorizada, debatida e estruturada pelas políticas públicas
do município de Valinhos, diante da sua relevância e protagonismo assumidos
nesse início de século na área da saúde.
Em uma época em que as
taxas de suicídio, depressão e ansiedade têm crescido de forma exponencial em
todo o mundo, segundo dados dos Ministérios da Saúde de todos os países do
planeta e da Organização Mundial de Saúde (OMS), a Campanha Janeiro
Branco justifica-se como importante ação preventiva em relação a essas
graves questões e, fundamentalmente, como necessária campanha voltada à
promoção de mais saúde mental nas vidas das pessoas e na universilização dos
conhecimentos relacionados a esse objetivo. Tendo a campanha os seguinte
objetivos:
1)
Fazer
do mês de Janeiro, o mês que abre as portas para o novo ano, o marco temporal
estratégico para o conhecimento, debate e planejamento pró Saúde Mental, a
fomentar reflexões nos indivíduos acerca de suas vidas, sentido e
propósito, qualidade dos
relacionamentos, o quanto conhecem sobre
si mesmos, suas emoções, seus pensamentos e sobre os seus comportamentos,
prevenindo o adoecimento mental e consequentemente, promovendo a Saúde
Emocional, que salva vidas!
2)
Sensibilizar
as mídias, as instituições sociais, públicas e privadas, e os poderes
constituídos, públicos e privados, em relação à importância de projetos
estratégicos, políticas públicas, recursos financeiros, espaços sociais e
iniciativas socioculturais empenhados em valorizar e em atender as demandas
individuais e coletivas, direta ou indiretamente, relacionadas aos universos da
Saúde Mental.
Por derradeiro, em
razão da relevância do tema tratado no presente projeto de lei, somada à
mudança de paradigma da questão relativa à saúde mental, em virtude de seu
protagonismo dentre as "novas doenças do século XXI", a discussão do
presente projeto de lei e sua posterior aprovação é medida de resgate da
dignidade da população acometida pela doença, além de dever indeclinável
do Poder Público na sua constitucional função de promoção da saúde e bem estar
da população.
Nestes termos,
submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis,
por sua importância e alcance social, na certeza de que após o trâmite regular,
será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.
Valinhos, 01 de fevereiro
de 2018.
Rodrigo
Fagnani Popó
Vereador
- PSDB
PROJETO DE LEI Nº 15/2018
Institui no calendário oficial do município de
Valinhos o mês de conscientização à Saúde Mental - Janeiro Branco, nos
seguintes termos.
...,
Prefeito
do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,
FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial do Município de Valinhos,
o mês de conscientização à Saúde Mental - Janeiro Branco.
Art. 2º. No mês "Janeiro Branco", segundo critérios
de oportunidade e conveniência, realizar-se-á campanhas de esclarecimentos e
outras ações educativas e preventivas visando à difusão da saúde mental,
fundada nas seguintes diretrizes:
I. estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de
discussão a respeito da saúde mental;
II. promover discussões, debates
e iniciativas, convocando a sociedade a exercitar a cidadania em prol das
questões relativas a saúde mental;
III. incluir nos eventos,
calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês,
informações e mensagens educativas com foco na saúde mental, buscando a
conscientização de toda sociedade.
Art. 3º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Valinhos,
aos
....
Prefeito Municipal
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