5 de fev. de 2018

Projeto de Lei nº 15/2018


Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, apresenta o Projeto de Lei em anexo que “institui no calendário oficial do município de Valinhos o mês de conscientização à Saúde Mental - Janeiro Branco” para apreciação em Plenário, requerendo a sua aprovação e remessa ao Senhor Prefeito de acordo com a Lei Orgânica do Município de Valinhos, no termos que segue.



Justificativa:
O presente projeto de lei tem por objetivo trazer, para o plano normativo, a questão da saúde mental como medida a ser priorizada, debatida e estruturada pelas políticas públicas do município de Valinhos, diante da sua relevância e protagonismo assumidos nesse início de século na área da saúde.
Em uma época em que as taxas de suicídio, depressão e ansiedade têm crescido de forma exponencial em todo o mundo, segundo dados dos Ministérios da Saúde de todos os países do planeta e da Organização Mundial de Saúde (OMS), a Campanha Janeiro Branco justifica-se como importante ação preventiva em relação a essas graves questões e, fundamentalmente, como necessária campanha voltada à promoção de mais saúde mental nas vidas das pessoas e na universilização dos conhecimentos relacionados a esse objetivo. Tendo a campanha os seguinte objetivos:

1)    Fazer do mês de Janeiro, o mês que abre as portas para o novo ano, o marco temporal estratégico para o conhecimento, debate e planejamento pró Saúde Mental, a fomentar reflexões nos indivíduos acerca de suas vidas,  sentido e  propósito,  qualidade dos relacionamentos, o quanto  conhecem sobre si mesmos, suas emoções, seus pensamentos e sobre os seus comportamentos, prevenindo o adoecimento mental e consequentemente, promovendo a Saúde Emocional, que salva vidas!

2)    Sensibilizar as mídias, as instituições sociais, públicas e privadas, e os poderes constituídos, públicos e privados, em relação à importância de projetos estratégicos, políticas públicas, recursos financeiros, espaços sociais e iniciativas socioculturais empenhados em valorizar e em atender as demandas individuais e coletivas, direta ou indiretamente, relacionadas aos universos da Saúde Mental.

Por derradeiro, em razão da relevância do tema tratado no presente projeto de lei, somada à mudança de paradigma da questão relativa à saúde mental, em virtude de seu protagonismo dentre as "novas doenças do século XXI", a discussão do presente projeto de lei e sua posterior aprovação é medida de resgate da dignidade da população acometida  pela doença, além de dever indeclinável do Poder Público na sua constitucional função de promoção da saúde e bem estar da população.
Nestes termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis, por sua importância e alcance social, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

Valinhos, 01 de fevereiro de 2018. 

Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB 

PROJETO DE LEI Nº 15/2018 

Institui no calendário oficial do município de Valinhos o mês de conscientização à Saúde Mental - Janeiro Branco, nos seguintes termos.
                                                
                                            ..., Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,

                                                FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial do Município de Valinhos, o mês de conscientização à Saúde Mental - Janeiro Branco.

Art. 2º. No mês "Janeiro Branco", segundo critérios de oportunidade e conveniência, realizar-se-á campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas visando à difusão da saúde mental, fundada nas seguintes diretrizes:
 I. estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão  a respeito da saúde mental;
II. promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas a saúde mental;
III. incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco na saúde mental, buscando a conscientização de toda sociedade.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

                                                           Prefeitura Municipal de Valinhos,
                                                           aos
....
              Prefeito Municipal

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