26 de fev. de 2018

Projeto de Lei nº 49/2018


Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Os vereadores que esta subscrevem, nos termos regimentais, apresentam o Projeto de Lei em anexo que “dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação à Câmara Municipal das demandas judiciais nas quais a Prefeitura seja parte” para apreciação em Plenário, requerendo a sua aprovação e remessa ao Senhor Prefeito de acordo com a Lei Orgânica do Município de Valinhos, no termos que segue.


Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer a obrigação de comunicação imediata, por parte da administração municipal, de todas as demandas judiciais das quais a Prefeitura seja parte.
Destacamos que a função fiscalizadora está prevista na Constituição e é uma das principais atribuições do Legislativo, junto com a elaboração de leis. Essa fiscalização na Câmara é feita com diferentes instrumentos, entre eles o acompanhamento de demandas judiciais.
 Com tal medida estaremos cumprindo fielmente as determinações constitucionais, pois a o trabalho de fiscalização continuada que o Legislativo faz ganha em transparência e efetividade.
Esta fiscalização não pode ficar tradicionalmente a cargo de oposição, há necessidade de que os vereadores e a sociedade possam acompanhar as demandas oriundas do Poder Judiciário e Ministério Público, seja na esfera estadual ou federal.
Nestes termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis, por sua importância e alcance social, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

Valinhos, 22 de fevereiro de 2018. 

Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB 

André Amaral
Vereador - PSDB 

PROJETO DE LEI Nº 49/2018 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação à Câmara Municipal das demandas judiciais nas quais a Prefeitura seja parte, nos seguintes termos.
                                                 

                                                  ..., Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,

                                                  FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. A Administração Municipal fica obrigada a comunicar à Câmara Municipal todas as demandas judiciais nas quais a Prefeitura seja parte.
§ 1º. Inclui-se nestas notificações os procedimentos instaurados pelo Ministério Público.
§ 2º. Nas relação enviada à Câmara deverá constar o nome das partes, qual o tipo da demanda, número do processo e a senha de acesso.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

                                                           Prefeitura Municipal de Valinhos,
                                                           aos 
....
              Prefeito Municipal

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