Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Os
vereadores que esta subscrevem, nos termos regimentais, apresentam o Projeto de
Lei em anexo que “dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação à Câmara Municipal das
demandas judiciais nas quais a Prefeitura seja parte” para apreciação
em Plenário, requerendo a sua aprovação e remessa ao Senhor Prefeito de acordo
com a Lei Orgânica do Município de Valinhos, no termos que segue.
Justificativa:
O presente Projeto de Lei
tem por objetivo estabelecer a obrigação de comunicação imediata, por parte da administração
municipal, de todas as demandas judiciais das quais a Prefeitura seja parte.
Destacamos que a função
fiscalizadora está prevista na Constituição e é uma das principais atribuições
do Legislativo, junto com a elaboração de leis. Essa fiscalização na
Câmara é feita com diferentes instrumentos, entre eles o acompanhamento de
demandas judiciais.
Com tal medida estaremos cumprindo fielmente
as determinações constitucionais, pois a o trabalho de fiscalização continuada
que o Legislativo faz ganha em transparência e efetividade.
Esta fiscalização não
pode ficar tradicionalmente a cargo de oposição, há necessidade de que os
vereadores e a sociedade possam acompanhar as demandas oriundas do Poder
Judiciário e Ministério Público, seja na esfera estadual ou federal.
Nestes termos,
submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis,
por sua importância e alcance social, na certeza de que após o trâmite regular,
será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.
Valinhos, 22 de fevereiro
de 2018.
Rodrigo
Fagnani Popó
Vereador
- PSDB
André
Amaral
Vereador
- PSDB
PROJETO DE LEI Nº 49/2018
Dispõe sobre a
obrigatoriedade de comunicação à Câmara
Municipal das demandas judiciais nas quais a Prefeitura seja
parte, nos seguintes termos.
...,
Prefeito
do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,
FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A Administração
Municipal fica obrigada a comunicar à Câmara Municipal todas as demandas
judiciais nas quais a Prefeitura seja parte.
§ 1º. Inclui-se nestas
notificações os procedimentos instaurados pelo Ministério Público.
§ 2º. Nas
relação enviada à Câmara deverá constar o nome das partes, qual o tipo da
demanda, número do processo e a senha de acesso.
Art. 2º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Valinhos,
aos
....
Prefeito Municipal
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