Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O
vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, apresenta o Projeto de Lei
em anexo que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais conveniados ao SUS a
fornecer aos pacientes ou familiares cópias dos documentos assinados por estes,
bem como, das despesas custodiadas pelo sistema” para apreciação em
Plenário, requerendo a sua aprovação e remessa ao Senhor Prefeito de acordo com
a Lei Orgânica do Município de Valinhos, no termos que segue.
Justificativa:
O presente Projeto de
Lei corrobora as garantias fundamentais inseridas na Constituição Federal, na
Lei de Responsabilidade Fical e dos princípios norteadores do SUS - Sistema
Único de Saúde.
Indiscutivelmente, a
ausência de informações acerca dos custos padronizados e apurados pelos
hospitais conveniados ao SUS deve ser observado como fator crítico de
ineficiência do setor.
O direito à informação
encontra guarida nas Leis nº 101/ 2000 (Leis de Responsabilidade Fiscal), Lei
nº 12.527/ 2011 (Acesso à Informação Pública), e na Portaria MS nº 1.820/ 2009
(Direitos e Deveres dos usuários da saúde).
Por imposição legal, a
responsabilidade do uso dos recursos no setor público deve ser realizado com
total transparência, a qual somente será obtida através das informações de
custos aos cidadãos.
É direito do usuário do
SUS conhecer os procedimentos aos quais tenha sido submetido ou dos quais tenha
se beneficiado, além dos recursos investidos para tanto.
Nestes termos,
submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis,
por sua importância e alcance social, na certeza de que após o trâmite regular,
será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.
Valinhos, 01 de fevereiro
de 2018.
Rodrigo
Fagnani Popó
Vereador
- PSDB
PROJETO DE LEI Nº 16/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais privados
conveniados ao SUS - Sistema Único de Saúde, a fornecerem aos pacientes ou seus
familiares cópias dos documentos assinados por estes, bem como, das despesas
custodiadas pelo SUS, nos seguintes termos.
...,
Prefeito
do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,
FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Os hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde,
localizados no Municipío de Valinhos, ficam obrigados a fornecer aos pacientes,
quando solicitado e após a alta hospitalar, cópias dos documentos assinados
pelo paciente ou por seu responsável legal e de todas as despesas orieundas de
sua internação suportada pelo SUS, a qual deverá ser discriminada por itens.
Art. 2º. Os hospitais conveniados ao SUS que não atenderem a
esta determinação, fircarão sujeitos a autuação e multa de dez (10) Unidades
Fiscias do Município de Valinhos (UFMV), por recusa.
Art. 3º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Valinhos,
aos
....
Prefeito Municipal
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