Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Vereador Rodrigo Fagnani “Popó” solicita que seja encaminhada ao Senhor
Prefeito Municipal a seguinte indicação: Realizar estudos sobre a viabilidade para
alterar o parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 4.805/2012, que institui o Conselho
Municipal de Proteção de Defesa dos Animais, para que o Conselho fique
vinculado à Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente.
Justificativa:
Estabelece a Lei Municipal nº 4.805/2012, no
parágrafo único do Art. 1º, que: “O
Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, vinculado à Secretaria da Saúde, possui como finalidade
precípua estudar e propor as diretrizes para a formulação e a implementação da
Política Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, em consonância com o
estabelecido nas Conferências Municipal, Estadual e Nacional de Proteção e
Defesa dos Animais.” (g.m)
Para melhor elucidar a questão transcrevo a
seguir dispositivos pertinentes a proteção animal presentes na Constituição
Federal:
“Art. 200. Ao sistema único de
saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - ...
VIII - colaborar na proteção
do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.”. (g.m.)
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na
forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem
a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”.
Lembro que em âmbito Estadual, a Constituição
Paulista disciplina e reafirma o texto expresso na Carta Magna, incumbindo ao
Estado de São Paulo, no Art. 193, inciso X, a obrigatoriedade de criação de um
sistema de administração da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento
do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais, para organizar,
coordenar e integrar as ações de órgãos e entidades da administração pública
direta e indireta, assegurada a participação da coletividade, com o fim de
proteger a flora e a fauna, nesta compreendidos todos os animais silvestres,
exóticos e domésticos, vedadas as práticas que coloquem em risco sua
função ecológica e que provoquem extinção de espécies ou submetam os animais
à crueldade, fiscalizando a extração, produção, criação, métodos de abate,
transporte, comercialização e consumo de seus espécimes e subprodutos.
Já a nossa Lei Orgânica no Capítulo que trata
do Meio Ambiente, no seu inciso XI do Art. 180, estabelece a atribuição do
sistema administrativo em “proteger a flora e a fauna, nesta
compreendidos todos os animais silvestres, exóticos e domésticos, vedadas as
práticas que coloquem em risco sua função ecológica e que provoquem extinção de
espécies ou submetam os animais à crueldade, fiscalizando a extração, captura,
produção, criação, métodos de abate, transporte, comercialização e consumo de
seus espécimes e subprodutos”.
No Código de Proteção aos Animais
do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº
11.977/2005), há determinação de que “os Municípios do Estado de São Paulo devem
manter programas permanentes de controle de zoonoses, através da vacinação, e
controle de reprodução de cães e gatos, ambos acompanhados de ações educativas
para propriedade responsável” (Art.
11).
Apesar da Lei dos Crimes
Ambientais referir-se essencialmente aos atos praticados contra os animais
silvestres prevê sanções para a prática de abuso contra qualquer animal.
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar
animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena -
detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa
ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando
existirem recursos alternativos.”
Esse Vereador após a análise na lei do
conselho, salvo melhor juízo, acredita que o vínculo do CMDPA, por força de
mandamento constitucional e legal, deva ser com a Secretaria de Planejamento e
Meio Ambiente.
Valinhos, 11 de março de 2013.
Rodrigo
Fagnani “Popó”
Vereador
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