4 de mar. de 2013

Requerimento nº 221/2013

Para acessar a resposta clique aqui.
Sr. Presidente,

Considerando o Decreto Lei 5296 de 2004 que trata da Lei de Acessibilidade;

Considerando que este Decreto determina que:

“Art. 19.  A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público deve garantir, pelo menos, um dos acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade.
        § 1o  No caso das edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
        § 2o  Sempre que houver viabilidade arquitetônica, o Poder Público buscará garantir dotação orçamentária para ampliar o número de acessos nas edificações de uso público a serem construídas, ampliadas ou reformadas.”

Considerando que as pessoas com deficiência e pessoas com dificuldade de locomoção devem ter condições e possibilidades necessárias para a utilização com segurança e autonomia de edificações e obras públicas, seus espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, trazendo a maior independência possível e dando ao cidadão deficiente ou a aqueles com dificuldade de locomoção, o direito de ir e vir a todos os lugares que necessitar.

Diante do exposto os Vereadores Fábio Damasceno, Adroaldo Mendes de Almeida “Dinho” e Rodrigo Vieira Braga Fagnanio “Popó”, requerm nos termos regimentais que se oficie ao Chefe do Executivo para que responda as seguintes questões referentes ao Boletim Municipal:

  1. As obras públicas em andamento na cidade respeitam a referida Lei de Acessibilidade desde 2005 até a presente data?
  2. Caso positivo, quais são as obras de construção, reforma ou ampliação de órgãos públicos em andamento?
  3. Caso negativo, qual o motivo?
  4. Todos os prédios públicos estão adequados a garantir a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida?
  5. Caso positivo, quais os mecanismos utilizados pra garantir tal acessibilidade?
  6. Caso negativo, qual o prazo para que a Municipalidade se adapte ao Decreto Lei?
  7. Enviar relação de todos os prédios públicos, próprios, locados e cedido, bem como seu respectivo endereço.
  8. Existe previsão em dotação orçamentária para ampliar o número de acessos ou mesmo construir acessos nos prédios públicos?


Valinhos, aos 04 de Março de 2013.

Fábio Damasceno
Vereador


Adroaldo Mendes de Almeida “Dinho”
Vereador

Rodrigo Vieira Braga Fagnanio “Popó”

Vereador

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