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Sr.
Presidente,
Considerando o Decreto Lei 5296 de 2004 que trata da Lei de
Acessibilidade;
Considerando que este Decreto determina que:
“Art. 19. A
construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público deve garantir,
pelo menos, um dos acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas
dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou
dificultem a sua acessibilidade.
§ 1o No caso das edificações de uso público
já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação
deste Decreto para garantir acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência
ou com mobilidade reduzida.
§ 2o Sempre que houver viabilidade
arquitetônica, o Poder Público buscará garantir dotação orçamentária para
ampliar o número de acessos nas edificações de uso público a serem construídas,
ampliadas ou reformadas.”
Considerando que as pessoas com deficiência e pessoas com
dificuldade de locomoção devem ter condições e possibilidades necessárias para
a utilização com segurança e autonomia de edificações e obras públicas, seus
espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, trazendo a maior independência
possível e dando ao cidadão deficiente ou a aqueles com dificuldade de
locomoção, o direito de ir e vir a todos os lugares que necessitar.
Diante do exposto os Vereadores Fábio Damasceno, Adroaldo
Mendes de Almeida “Dinho” e Rodrigo Vieira Braga Fagnanio “Popó”, requerm nos
termos regimentais que se oficie ao Chefe do Executivo para que responda as
seguintes questões referentes ao Boletim Municipal:
- As obras públicas em andamento na cidade respeitam a referida Lei de Acessibilidade desde 2005 até a presente data?
- Caso positivo, quais são as obras de construção, reforma ou ampliação de órgãos públicos em andamento?
- Caso negativo, qual o motivo?
- Todos os prédios públicos estão adequados a garantir a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida?
- Caso positivo, quais os mecanismos utilizados pra garantir tal acessibilidade?
- Caso negativo, qual o prazo para que a Municipalidade se adapte ao Decreto Lei?
- Enviar relação de todos os prédios públicos, próprios, locados e cedido, bem como seu respectivo endereço.
- Existe previsão em dotação orçamentária para ampliar o número de acessos ou mesmo construir acessos nos prédios públicos?
Valinhos,
aos 04 de Março de 2013.
Fábio
Damasceno
Vereador
Adroaldo Mendes de Almeida “Dinho”
Vereador
Rodrigo Vieira Braga Fagnanio “Popó”
Vereador
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