26 de ago. de 2013

Projeto de Lei nº 140/2013

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.

Os Vereadores que está subscrevem apresentam, nos termos regimentais, o Projeto de Lei em anexo, que “institui a Semana do Idoso para apreciação em Plenário, requerendo a sua aprovação e remessa ao Senhor Prefeito de acordo com a Lei Orgânica do Município de Valinhos, no termos que segue.

Justificativa:
No dia 1º de outubro comemoramos o Dia Mundial do Idoso, que tem por finalidade homenagear as pessoas idosas, comemorar as conquistas, conscientizar todas as populações sobre a importância das mudanças de atitudes para com os idosos, além de instituir reflexões acerca das necessidades dos idosos e buscar formular estratégias, políticas e práticas em todos os setores, buscando concretizar as enormes potencialidades do envelhecimento no século XXI.
Os idosos não são uma categoria à parte, todos nós continuamos a nos desenvolver, envelhecemos dia a após dia e aos jovens cabe saber que devemos oferecer o carinho e atenção aos mais velhos. O mundo está pronto para os jovens, porque existiram outros jovens que hoje estão em outra fase da vida, a velhice. E ela uma dia nos terá. É inevitável o curso da vida.
A intenção deste Projeto de Lei, além de proporcionar ao idoso a recreação, lazer, esporte e interação com pessoas da mesma ou de diferentes idades, é também para que as autoridades responsáveis, bem como, a sociedade em geral se conscientizem dos problemas enfrentados pelos idosos, que infelizmente mesmo tendo todo amparo da Lei, não são devidamente atendidos pela sociedade e até mesmo pela própria família que infelizmente confundem envelhecimento com uma doença.
Durante a semana deverão ser realizadas atividades recreativas e educativas e também atividades na área da saúde, para beneficiar a população idosa. Esclarecer a importância da experiência dos idosos e de sua participação no mundo atual, proporcionar a essas pessoas, que muito contribuíram para o nosso Município, momentos de cultura, lazer, melhores condições de saúde, elevação da auto-estima, são pontos fundamentais desta Lei.
Nestes termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis, por sua importância e alcance social.

Valinhos, 22 de agosto de 2013.

Rodrigo Fagnani Popó
Vereador

Aldemar Veiga Junior
Vereador

Edson José Batista
Vereador
Egivan Lobo Correia
Vereador

Israel Scupenaro
Vereador

José Osvaldo Cavalcante Beloni
Vereador

Orestes Previtale Junior
Vereador

Sidmar Rodrigo Toloi
Vereador



PROJETO DE LEI Nº  140/2013

Institui a Semana do Idoso na forma e condições que especifica.

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída como Semana do Idoso aquela que contenha o dia 01 de outubro, quando se comemora o Dia Mundial do Idoso.

Art. 2º. A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário de eventos oficiais do município.

§ 1º. A Semana do Idoso será direcionada ao desenvolvimento de temas de interesse da pessoa idosa, priorizando atividades nas áreas da cultura, esporte, lazer, saúde, educação, legislação, promoção e assistência social, enfatizando, além desses, outros assuntos relacionados aos interessados.

§ 2º. Serão ministradas palestras, seminários, encontros, apresentações artísticas e folclóricas, visando criar uma agenda intensiva de informação e entretenimento para os participantes durante essa semana, com objetivo de sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do idoso.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Valinhos,
aos

CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal

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