Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Os Vereadores que está subscrevem apresentam,
nos termos regimentais, o Projeto de Lei em anexo, que “institui a Semana do Idoso” para apreciação em Plenário, requerendo
a sua aprovação e remessa ao Senhor Prefeito de acordo com a Lei Orgânica do
Município de Valinhos, no termos que segue.
Justificativa:
No dia 1º de outubro comemoramos o Dia
Mundial do Idoso, que tem por finalidade homenagear as pessoas idosas,
comemorar as conquistas, conscientizar todas as populações sobre a importância
das mudanças de atitudes para com os idosos, além de instituir reflexões acerca
das necessidades dos idosos e buscar formular estratégias, políticas e práticas
em todos os setores, buscando concretizar as enormes potencialidades do
envelhecimento no século XXI.
Os idosos não são uma categoria à parte,
todos nós continuamos a nos desenvolver, envelhecemos dia a após dia e aos
jovens cabe saber que devemos oferecer o carinho e atenção aos mais velhos. O
mundo está pronto para os jovens, porque existiram outros jovens que hoje estão
em outra fase da vida, a velhice. E ela uma dia nos terá. É inevitável o curso
da vida.
A intenção deste Projeto de Lei, além de
proporcionar ao idoso a recreação, lazer, esporte e interação com pessoas da
mesma ou de diferentes idades, é também para que as autoridades responsáveis,
bem como, a sociedade em geral se conscientizem dos problemas enfrentados pelos
idosos, que infelizmente mesmo tendo todo amparo da Lei, não são devidamente
atendidos pela sociedade e até mesmo pela própria família que infelizmente
confundem envelhecimento com uma doença.
Durante a semana deverão ser realizadas atividades recreativas e
educativas e também atividades na área da saúde, para beneficiar a população
idosa. Esclarecer a importância da experiência dos idosos e de sua participação
no mundo atual, proporcionar a essas pessoas, que muito contribuíram para o
nosso Município, momentos de cultura, lazer, melhores condições de saúde,
elevação da auto-estima, são pontos fundamentais desta Lei.
Nestes termos, submete-se o Projeto de Lei
ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis, por sua importância e alcance
social.
Valinhos, 22 de agosto de 2013.
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador
Aldemar Veiga Junior
Vereador
Edson José Batista
Vereador
Egivan Lobo Correia
Vereador
Israel Scupenaro
Vereador
José Osvaldo Cavalcante Beloni
Vereador
Orestes Previtale Junior
Vereador
Sidmar Rodrigo Toloi
Vereador
PROJETO DE LEI Nº 140/2013
Institui
a Semana do Idoso na forma e condições que especifica.
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do
Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso III, do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída como Semana do Idoso aquela que contenha o dia 01 de
outubro, quando se comemora o Dia Mundial do Idoso.
Art. 2º. A Semana de que trata esta
Lei passa a integrar o calendário de eventos oficiais do município.
§ 1º. A Semana do Idoso será direcionada ao
desenvolvimento de temas de interesse da pessoa idosa, priorizando atividades
nas áreas da cultura, esporte, lazer, saúde, educação, legislação, promoção e
assistência social, enfatizando, além desses, outros assuntos relacionados aos
interessados.
§ 2º. Serão ministradas palestras,
seminários, encontros, apresentações artísticas e folclóricas, visando criar
uma agenda intensiva de informação e entretenimento para os participantes
durante essa semana, com objetivo de sensibilizar os diversos segmentos da
sociedade sobre o papel e a respectiva importância do idoso.
Art. 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Valinhos,
aos
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
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