De acordo com a
legislação ambiental, provocar incêndio em mata ou floresta é crime. A pena
para os infratores é de dois a quatro anos de prisão e multa. Se o crime é
culposo, ou seja, quando há negligência, imprudência ou imperícia, a pena de
detenção vai de seis meses a um ano e multa.
Qualquer ação que
prejudique o meio ambiente ou desrespeite a legislação municipal pode ser
denunciada pelo telefone 156 ou na Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente
pelos telefones 3849-8097 e 3849-8003.
Segue abaixo
algumas Dicas de Prevenção as queimadas no período de seca, para ampliar é só clicar na imagem:
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