14 de ago. de 2013

Projeto de Lei nº 130/2013

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.

Os Vereadores Rodrigo Fagnani Popó e João Moysés Abujadi apresentam, nos termos regimentais, o Projeto de Lei em anexo, que “institui a Semana da Acessibilidade e Mobilidade Urbana” para apreciação em Plenário, requerendo a sua aprovação e remessa ao Senhor Prefeito de acordo com a Lei Orgânica do Município de Valinhos, no termos que segue.

Justificativa:
Para definir o período de realização da Semana Municipal são utilizadas duas datas comemorativas em setembro, a saber: 21 e 22 nos quais comemoram, respectivamente, o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência e Dia Mundial sem Carro.
A instituição da Semana tem por finalidade organizar palestras, campanhas de divulgação e conscientização da população em geral, com o objetivo de promover o acesso das pessoas com deficiência melhorando sua qualidade de vida.
Outro objetivo deste Projeto é a conjugação de esforços entre o Poder Público, a Sociedade Civil, e os profissionais das áreas a fins, para qualificar o relacionamento com as pessoas com deficiência e oferecer um espaço de discussão sobre os temas da acessibilidade e mobilidade urbana.
Visa em última análise estimular a prática de pequenas atitudes e gestos corriqueiros, como forma de garantir as pessoas com deficiência o tratamento digno e respeitoso a quem tem direito.
É imperativo conscientizar a sociedade civil sobre a importância da quebra das barreiras atitudinais e do convívio social, aceitar e incluir pessoas com deficiência em nosso convívio, através de ações voltadas a orientação de como lidar com as deficiências.
Muitos confundem deficiência, com incapacidade ou incompetência. A sensibilização da sociedade para a construção da acessibilidade das pessoas com deficiência é premissa de uma mudança de atitude.
Precisamos incorporar valores indispensáveis para que o convício social com às pessoas com deficiências seja efetivo, e assim assegurado o direito a dignidade humana.
Nestes termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis, por sua importância e alcance social.

Valinhos, 12 de agosto de 2013.
  
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador

João Moysés Abujadi
Vereador


PROJETO DE LEI Nº 130/2013

Institui a Semana da Acessibilidade e Mobilidade Urbana na forma e condições que especifica.

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É instituída a Semana da Acessibilidade e Mobilidade Urbana, realizada anualmente no mês de setembro em comemoração ao Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência (21 de setembro) e o Dia Mundial sem Carro (22 de setembro).
Parágrafo único. O evento de que trata este artigo passa integrar o calendário de eventos oficiais do município.

Art. 2º. A Semana da Acessibilidade e Mobilidade Urbana tem a finalidade de organizar palestras, campanhas de divulgação e conscientização da população em geral, com o objetivo de promover o acesso das pessoas com deficiência e debater a mobilidade urbana, melhorando assim a qualidade de vida.

§ 1º. As ações e as medidas para o lançamento da Semana da Acessibilidade e Mobilidade Urbana serão desenvolvidas com a participação integrada dos Poderes Legislativo e Executivo, mediante a cooperação conjunta dos seus órgãos e unidades administrativas, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

§ 2º. Objetiva a Semana da Acessibilidade e Mobilidade Urbana contribuir e sensibilizar a comunidade valinhense sobre a situação das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, visando sua cidadania, através de procedimento informativos, educativos e organizativos, chamando a atenção da comunidade para refletir sobre a questão da acessibilidade e Mobilidade Urbana.

§ 3º. A Semana da Acessibilidade e Mobilidade Urbana deverá instituir um Fórum Permanente de debate sobre a temática da semana.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Valinhos,
aos

CLAYTON ROBERTO MACHADO                     

Prefeito Municipal

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